| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 225/1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI DE N.º 574/06, DE 18 DE AGOSTO DE 2006. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 225/1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 225/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal a cada conselheiro tutelar, do valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Município de Zacarias a seus servidores”. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrario.*emenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, em 18 de Agosto de 2006. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado de Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal na data acima mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor Expediente