| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1995 |
| Date | 1995-07-29 |
| Ementa | Introduz novo anexo ao código tributário do município |
| native_id | 124 |
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fi, ; -á de Dantas CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEL Nº 125/95 INTRODUZ NOVO ANEXO AO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO. NILSON POLIZEL,. Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- quinte Lei. Artigo 19:- Fica incluido e passa fazer parte 1h tegrante do código tributario do Município de Zacarias o “Anexo E" com a seguinte redação: SETORES DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SETOR COR DESCONTO 01 PretO .ccuenenunecorcesesas o 02 Vermelho. ..ecrese censos. 10% os AâmarelO. cessa reres ... 20% 04 VerdO cecrenervescesanuanas 30% Artigo 29:- O imposto predial = territor ial urbano IPTU localizado nos Setores 2, 3 e 4 terão respectivamente o des- conto de 10%, 20% e 30% sobre o valor do imposto constante sobre o Valor Venal do Imovel. Artigo 3D:- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Zacarias, 29? de Julho de 1.795. Matra POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL