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norma nº 579/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2006
Date 2006-08-25
Ementa“DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DA LEI 489/04, ACRECENTA-LHE PARÁGRAFO ÚNICO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI N.º 579/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
 =========================================
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EMENDA 
MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DA LEI 489/04, 
ACRECENTA-LHE PARÁGRAFO ÚNICO; E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias 
– SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI Da Lei 
Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte 
Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 489/04, passa vigorar com a 
seguinte redação, e acrescido de parágrafo único:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por 
decreto a titularidade dos proprietários, possuidores ou cessionários dos imóveis 
localizado nos Bairro Jardim Bela Vista e Alto da Boa Vista, que fazem parte do anexo 
I da presente Lei”.
Parágrafo Único - O decreto somente será expedido após 
comprovação documental de transferência de domínio, posse ou cessão de direitos ao 
novo titular do imóvel. 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Aldo Oliva”, 25 de Agosto de 2.006.
 LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal de Zacarias
Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Expediente

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