| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DA LEI 489/04, ACRECENTA-LHE PARÁGRAFO ÚNICO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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1 LEI N.º 579/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. ========================================= SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DA LEI 489/04, ACRECENTA-LHE PARÁGRAFO ÚNICO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias – SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI Da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 489/04, passa vigorar com a seguinte redação, e acrescido de parágrafo único: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto a titularidade dos proprietários, possuidores ou cessionários dos imóveis localizado nos Bairro Jardim Bela Vista e Alto da Boa Vista, que fazem parte do anexo I da presente Lei”. Parágrafo Único - O decreto somente será expedido após comprovação documental de transferência de domínio, posse ou cessão de direitos ao novo titular do imóvel. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Aldo Oliva”, 25 de Agosto de 2.006. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de Zacarias Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor de Expediente