| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMTURZAC – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 582/2006 DE 31 DE AGOSTO DE 2006. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMTURZAC – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lourenço Zacarias, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 66 VI da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o COMTURZAC – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ZACARIAS, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de ZACARIAS - SP. Parágrafo 1º.- O Presidente será eleito na primeira reunião com mandato de 02 anos, podendo ser reconduzido por eleição uma única vez. Parágrafo 2º.- O Secretario Executivo será designado pelo Presidente eleito, bem como o Secretario Adjunto. Parágrafo 3º.- As Entidades da iniciativa privada acolhida em Decreto do Prefeito Municipal indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas entidades. Parágrafo 4º.- As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTURZAC, com a aprovação de dois terços dos seus Membros, para participarem dos assuntos pertinentes ao objeto desta lei. Parágrafo 5º.- Na ausência de Entidades Especialistas para outros segmentos, pessoas que o representem poderão ser indicadas pelos profissionais da mesma área ou pelo COMTURZAC, desde que haja aprovação de dois terços dos seus Membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenha indicado. 2 Parágrafo 6º - Os representantes do Poder Publico Municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo Prefeito. Parágrafo 7º.- Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros os que sejam os titulares daqueles cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes. Art. 2º - O COMTURZAC fica assim constituído por Diretor de Esporte, Diretor de Cultura, Diretor da Educação, Delegado de Policia Civil, Comandante da Policia Militar, Associação Comercial, Associação Rural, Associação de Classe; Empresários, Comerciantes; Diretor de Turismo, Diretor de Gabinete, Clubes Sociais, Vereadores, Representante da OAB – Advogado; Representante do Conselho Tutelar, Representante da Igreja Evangélica e Católica, Representante da Faculdade UNIFEV de Votuporanga no Setor de Turismo, Fundo Social. Artigo 3º. Compete ao COMTURZAC e aos seus membros: a)- Avaliar, opinar e propor sobre: 1. Política Municipal de Turismo; 2. Diretrizes básicas observadas na citada Política; 3. Planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; 4. Instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turístico; 5. Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. b)- Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; c)- Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho; d)- Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo, do Município ou fora dele, sejam oficiais ou privadas, visando um maior aproveitamento do potencial local; 3 e)- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos, f)- Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o afluxo de turistas e de eventos para a cidade; g)- Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de promover a infra-estrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos; h)- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros similares de relevância; I)- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral; j)- Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e seus órgãos nos assuntos pertinentes sempre que solicitado; k)- Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatórios ao plenário; l)- Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; m)- Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados, União ou ONGs, bem como opinar sobre estes quando for solicitado; n)- Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; o)- Colaborar na elaboração e aprovar o Calendário Turístico do Município; 4 p)- Monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; q)- Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; r)- Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; s)- Eleger seu Presidente em escrutínio secreto na primeira reunião; t)- Organizar e manter o seu Regimento interno. Artigo 4º - Compete ao Presidente do COMTURZAC: a) Representar o COMTURZAC em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos membros do COMTURZACZACZAC; c) Definir a pauta das reuniões; d) Abrir, orientar e encerrar as reuniões; e) Indicar o Secretário Executivo, bem como o Secretário Adjunto quando necessário; f) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; g) Cumprir e fazer cumprir esta Lei e o Regimento interno a ser aprovado por dois terço dos seus Membros; h) Proferir o seu voto apenas para desempate. Artigo 5º - Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar e distribuir a Ata das reuniões ; c) Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; d) Prover todas as necessidades burocráticas; e) Substituir o Presidente nas suas ausências. 5 Artigo 6º - Compete aos Membros do COMTURZAC: a) Comparecer às reuniões quando convocados; b) Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo em escrutínio secreto; c) Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região; e) Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; f) Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas especificas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; e, g) Cumprir esta Lei (ou Decreto), o Regimento interno e as decisões soberanas do COMTURZAC. h) Votar nas decisões do COMTURZAC. Artigo 7º - O COMTURZAC reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada se não presentes a maioria absoluta, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especificas em qualquer data ou qualquer local. Parágrafo Único :- As decisões do COMTURZAC serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou , ainda, nos casos previsto nos Parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 12º. Artigo 8º - Perderá a representação o Órgão, Entidades ou Membros que faltar 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4(quatro) alteradas durante o ano. Artigo 9º - Os Suplentes terão direito à voz quando da presença dos Titulares e direito à voz e voto quando da ausência daquele. 6 Artigo 10º. Por falta de Decoro ou por outra atitude condenável, atentando contra aos bons costumes e a moral ou incontinência pública, o COMTURZAC poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, observada o devido processo legal e ampla defesa em plenário, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá indicar novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior. Artigo 11º - As sessões do COMTURZAC serão devidamente divulgadas e abertas ao público que queira assisti-las. Artigo 12º - O COMTURZAC poderá ter convidados especiais com a freqüência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado pelos seus membros e sem direito a voto. Artigo 13º - O COMTURZAC poderá prestar homenagens á personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto, por dois terços de seus membros ativos. Artigo 14º - A Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTURZAC, bem como cederá funcionários e materiais necessários que garantam o bom desempenho das mesmas. Parágrafo único: A realização de reuniões em prédios públicos municipais está condicionada a prévio requerimento à Autoridade competente. Artigo 15º - As funções dos Membros do COMTURZAC não serão remuneradas, sendo considerada de relevante serviços públicos. Artigo 16º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho. Artigo 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias, 31 de Agosto de 2006. LOURENÇO ZACARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrado de Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo Setor de Expediente 7