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← Zacarias (SP)

norma nº 124/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1995
Date 1995-08-03
EmentaMunicipalização da Agricultura
native_id125

Documents (1)

texto integral #

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pa . Nuninaa! de” Paeaxias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
MUNICIPALIZAÇÃO DA AGRICULTURA
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a se-
quinte Lei,
ârtigo 10:- Fica o Chefe do Fade” Executivo Muni-
cipal autorizado a assinar Termos de Convénios e de Aditamento
com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participa-
ção do Sistema Estadual Integrado de Agricultura 2 Abastecimento,
previsto no Decreto Estadual n940.,103 de 25 de Maio de 1.995.
Artigo 29:- Fara cumprimento do disposto no artigo
19 fica O poder executivo autorizado:
1 - Receber repasse financeiros e ou cessão de
uso de bens Patrimoniais.
11 - Abrir crédito suplementar especial ao orça
mento nos valores liberados pelo ajuste e sous termos aditivos
até os limites previsto na les Orçamentária Municipal.
Artigo 39:- Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução de acordo, ocorrerão por conta
"bas próprias constante no Orçamento Vigente, Suplementadas
essário.,
Artigo 49:;- Fica revogada a Lei Municipal de
074/94 de 04/02/1.994
Artigo 59: Esta Lei entrará am vigor na data
sus publicações em contrário.
uv
carias, 03 de ágosto de 1.995.
-
lg
NWils-» Polizel
Preleiio Municipal

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