| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1995 |
| Date | 1995-08-03 |
| Ementa | Municipalização da Agricultura |
| native_id | 125 |
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pa . Nuninaa! de” Paeaxias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP MUNICIPALIZAÇÃO DA AGRICULTURA Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a se- quinte Lei, ârtigo 10:- Fica o Chefe do Fade” Executivo Muni- cipal autorizado a assinar Termos de Convénios e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participa- ção do Sistema Estadual Integrado de Agricultura 2 Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n940.,103 de 25 de Maio de 1.995. Artigo 29:- Fara cumprimento do disposto no artigo 19 fica O poder executivo autorizado: 1 - Receber repasse financeiros e ou cessão de uso de bens Patrimoniais. 11 - Abrir crédito suplementar especial ao orça mento nos valores liberados pelo ajuste e sous termos aditivos até os limites previsto na les Orçamentária Municipal. Artigo 39:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução de acordo, ocorrerão por conta "bas próprias constante no Orçamento Vigente, Suplementadas essário., Artigo 49:;- Fica revogada a Lei Municipal de 074/94 de 04/02/1.994 Artigo 59: Esta Lei entrará am vigor na data sus publicações em contrário. uv carias, 03 de ágosto de 1.995. - lg NWils-» Polizel Preleiio Municipal