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norma nº 585/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2006
Date 2006-10-19
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
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LEI N.º 585/06, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de ZACARIAS,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta Municipalidade 
em nome do Sr. APARECIDO JOSÉ DIAS, com a seguinte descrição:
Expropriado Aparecido José Dias
Local: Geral da Fazenda São Jerônimo
Área Desapropriada: 132,00 m2
Origem: Matricula 2897
Acesso ou Servidão Estrada Vicinal Zacarias a Planalto.
Finalidade: Execução de Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque
Comarca: Buritama/SP.
DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Um imóvel rural, de forma irregular, sem benfeitorias, 
com a área superficial de cento e trinta e dois metros quadrados (132,00 
m²) no comum de uma área maior de 13.437,80 m2, no geral da Fazenda 
“São Jerônimo” neste município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado 
de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia em um 
ponto cravado junto a margem direita da Estrada Vicinal que liga Zacarias 
a Planalto a uma distância de 107,00 metros da esquina formada pela Rua 
Capitão Cypriano José Moreira, no ponto denominado de ponto “A”, daí 
segue por uma distância de (13,50) treze metros e cinqüenta centímetros, 
até encontrar o marco “B”, também cravado junto a margem direita da 
Estrada acima mencionada, daí deflete a direita e segue por uma distância 
de (8,00) oito metros até encontrar o marco “C”, daí deflete a direita e 
segue por uma distância de (11,00) onze metros até encontrar o marco “d” 
daí deflete a direita e segue por uma distância de (16,00) dezesseis metros 
até encontrar o marco “A”, onde iniciou esta descrição, confrontando do 
marco “B” ao marco ao marco “A” , com o imóvel remanescente do objeto 
de registro 02 da matrícula 002897, de Propriedade de Aparecido José 
Dias.
Parágrafo único: A área acima mencionada foi declarada de 
utilidade Pública, através do Decreto de n.º 073 de 11 de Outubro de 2006 e 
avaliada pela Portaria de n.º 052/06 de 16 de Outubro de 2006.
Art. 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a
Execução de Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se 
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) de dois mil e seis
(2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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