| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. |
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LEI N.º 585/06, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta Municipalidade em nome do Sr. APARECIDO JOSÉ DIAS, com a seguinte descrição: Expropriado Aparecido José Dias Local: Geral da Fazenda São Jerônimo Área Desapropriada: 132,00 m2 Origem: Matricula 2897 Acesso ou Servidão Estrada Vicinal Zacarias a Planalto. Finalidade: Execução de Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque Comarca: Buritama/SP. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Um imóvel rural, de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de cento e trinta e dois metros quadrados (132,00 m²) no comum de uma área maior de 13.437,80 m2, no geral da Fazenda “São Jerônimo” neste município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto cravado junto a margem direita da Estrada Vicinal que liga Zacarias a Planalto a uma distância de 107,00 metros da esquina formada pela Rua Capitão Cypriano José Moreira, no ponto denominado de ponto “A”, daí segue por uma distância de (13,50) treze metros e cinqüenta centímetros, até encontrar o marco “B”, também cravado junto a margem direita da Estrada acima mencionada, daí deflete a direita e segue por uma distância de (8,00) oito metros até encontrar o marco “C”, daí deflete a direita e segue por uma distância de (11,00) onze metros até encontrar o marco “d” daí deflete a direita e segue por uma distância de (16,00) dezesseis metros até encontrar o marco “A”, onde iniciou esta descrição, confrontando do marco “B” ao marco ao marco “A” , com o imóvel remanescente do objeto de registro 02 da matrícula 002897, de Propriedade de Aparecido José Dias. Parágrafo único: A área acima mencionada foi declarada de utilidade Pública, através do Decreto de n.º 073 de 11 de Outubro de 2006 e avaliada pela Portaria de n.º 052/06 de 16 de Outubro de 2006. Art. 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a Execução de Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente