| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | “INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. |
| native_id | 1251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI N.º 586/06, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. “INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídas no Perímetro Urbano do Município de Zacarias, as áreas com as seguintes descrições: TITULO: ÁREA A SER INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO. MATRICULAS: 3.134, E 3.073. PROPRIETÁRIOS: LEONIDIA MARIA DA SILVA E OUTROS REINALDO ALVES DA SILVA AREA: 63.337,20 metros quadrados. ÁREA I - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (mat. 3.073): O ponto inicial considerado foi o situado na linha divisória das terras desta área, terras da mat. 3.134 de Reinaldo Alves da Silva, e Rua Carlos Aparecido da Silva, daí segue com o rumo de 56º21´33” SE numa distância de 104,57 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e com as Ruas: Carlos Aparecido da Silva, João de Brito, e Rua Santo Galdioli, daí segue com o rumo de 56º22'26" SE numa distância de 102.92 metros, e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias; Rua Capitão Gonçalves e Rua Gersino Toloy, daí segue com o rumo de 57º28'14" SE numa distância de 19.23 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 31º22'58" SW numa distância de 132.64 metros e confronta-se com os terrenos de Reinaldo da Silva Camargo; Luis Carlos Martins Alves, Vera Lucia Rodrigues Berci, Célia da Silva, João Fulgencio da Silva, Antonio Pereira da Silva Junior e Antonio Pedro da Silva; Rua Castelo Branco e com os terrenos de João da Silva Moriconi, Justino Vicente Ferreira, José Jorge Marcolino e terreno de Leandro Rafael dos Santos, daí segue com o rumo de 56º16'43" NW numa distância de 129.82 metros, e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e com a Rua das Rosas, daí segue com o rumo de 56º02´16” NW numa distância de 102,12 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e Rua José Coelho Couto, daí segue com o rumo de 33º38´27” NE numa distância de 131,39 metros e confronta-se com terras da mat. 3.134 de Reinaldo Alves da Silva até o ponto inicial considerado fechando a poligonal e encerrando a presente descrição planimétrica. ÁREA II - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (mat 3.134): O ponto inicial considerado foi o situado na linha divisória das terras desta área , terras de Pedro Mário Baptista e outros e terras da Prefeitura Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 56º21'33" SE numa distância de 255,73 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e com as Ruas: Hilda Miranda dos Santos; João Magarde, Osvaldo Alves da Silva, e Carlos Aparecido da Silva, daí segue com o rumo de 33º38´27” SW numa distância de 131,39 metros e confronta-se com terras de Leonidia Maria da Silva e outros (mat. 3.073), daí segue com o rumo de 56º02´16” NW numa distância de 78,64 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e com as Ruas José Coelho Couto e Rua Francisco Ribeiro, daí segue com o rumo de 55º58'31" NW numa distância de 171.66 metros e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 31º14'26" NE numa distância de 129.91 metros até o ponto inicial considerado e confronta-se com terras de Pedro Mário Baptista e outros, fechando a poligonal e encerrando a presente descrição planimetrica. TITULO: ÁREA A SER INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO MATRÍCULA - 9.928 O.R.I. Buritama – SP. PROPRIETÁRIO: JOSÉ ZACARIAS Área: 2,42 ha (1,000alq.) Município de Zacarias: Comarca: Buritama/SP. ÁREA III - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 1, cravado junto a cerca de divisa com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS; deste, segue confrontando com ANTONIO PEREIRA, Registro n. 007 da Matricula n. 2.901 do O.R.I. comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 117°00'47" e 110,68 m até o marco 1A; deste, segue confrontando com JOSÉ ZACARIAS (Área Remanescente), com o seguinte azimute e distância: 173°28'25" e 257,92 m até o marco 1B; deste, segue confrontando com JOSÉ VERDEKIM, Matricula n. 8.038 do O.R.I. comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 293°02'00" e 106,05 m até o marco 11; deste, segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Matricula n. 7.370 do O.R.I. comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 353°28'25" e 266,75 m até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Em função da inclusão das áreas descritas no artigo anterior, o perímetro urbano de Zacarias fica assim definido: O perímetro urbano da sede do município de Zacarias, Estado de São Paulo, comarca de Buritama, SP, tem seu inicio em um ponto cravado junto à margem direita da Estrada Municipal que liga a sede do município ao Bairro Arribada, denominado de (MP) Marco Principal, daí segue por uma distancia de 262,00 metros, com o rumo de 9º28’ SW, até encontrar o marco 01, e confronta com a referida Estrada Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 226,80 metros, com o rumo 50º41’NW, até encontrar o marco 02; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 257,92 metros, com o rumo 09º28’SW, até encontrar o marco 03; confrontando do marco 01 ao marco 03, com imóvel de José Zacarias, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 589,65 metros, com o rumo 50º41’NW, até encontrar o marco 04, cravado junto a margem esquerda da Estrada Vicinal José Vitor dos Santos, e confronta com imóvel de José Werdekim; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 22,00 metros com o rumo 51º19’NE, até encontrar o marco 05, confrontando com a Estrada Vicinal “José Vitor dos Santos” (estrada que liga Zacarias a Buritama), daí deflete à esquerda e segue por uma distancia 466,25metros, com o rumo 21º19’NE, até encontrar o marco 06, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 96,66 metros com o rumo 33º08’NW, até encontrar o marco 07, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 129,91 metros com o rumo 48º06’26”NE até encontrar o marco 08, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 107,90 metros com o rumo 33º08’NW, até encontrar o marco 09, confrontando do marco 05 ao marco 09, com imóvel de Pedro Mario Baptista e Outros, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 6,42 metros com o Rumo 70º07’NE até encontrar o marco 10, e confronta com Augusto César Gonçalves Fonseca; daí segue por uma distancia de 91,00 metros com o rumo 85º12’NE, até encontrar o marco 11, daí segue por uma distancia de 76,80 metros com o rumo 83º42’SE, até encontrar o marco 12, confrontando do marco 10 ao marco 12, com imóvel de Naur Garcia, daí segue por uma distancia de 28,00 metros, com o rumo 81º16’SE, até encontrar o marco13, e confronta com a Estrada Municipal, que liga a Sede do Município ao Bairro Fundão; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 456,00 metros com o rumo 36º29’SE, até encontrar o marco 14, confrontando com imóvel de Antonio Sebastião Moura e Sebastião Cardoso da Silva, dai deflete à esquerda e segue por uma distancia de 196,30 metros, com o rumo 48º06’NE, até encontrar o marco 15, confrontando com imóvel de Sebastião Cardoso da Silva, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 452,40 metros com o Rumo 38º21’SE até encontrar o marco 16, confrontando com imóvel de José Vitor dos Santos, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 89,00 metros com o rumo 49º04’SW, até encontrar o marco 17, confrontando com Moacir Dionísio; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 21,80 metros com o rumo 42º17”NW”, até encontrar o marco 18, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 65,70 metros, com o rumo 53º39’SW, até encontrar o marco 19; daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 78,10 metros, com o rumo 35º46’SE, até encontrar o marco 20; daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 45,00 metros com o rumo 48º54’NE, até encontrar o marco 21, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 293,00 metros com o rumo 42º39’SE, até encontrar o marco 22, cravado junto à margem direita do Córrego Arribada, confrontando do marco 17 ao marco 22, com imóvel de Manoel Bueno; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 137,00 metros, com o rumo 40º02’SW, até encontrar o marco 25, confrontando com o referido Córrego Arribada, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 57,00 metros, com o rumo 15º30’NW, até encontrar o marco 26, confrontando com a Estrada Vicinal Zacarias/Planalto e Córrego Arribada; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 291,70 metros com o rumo 38º56’NW, até encontra o marco 25; daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 148,00 metros, com o rumo 85º20’SW, até encontrar o marco 26, confrontando do marco 24 ao marco 26, com imóvel de Lindaura Zacarias; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 194,00 metros com o rumo 36º33’NW, confrontando a Estrada Municipal Zacarias/Arribada e com imóvel de Joaney Pereira Viana até encontrar o marco principal (MP) onde iniciou esta descrição, Encerrado a área superficial de 648.337,78 m2 (Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente