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norma nº 586/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2006
Date 2006-10-19
Ementa“INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
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LEI N.º 586/06, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
“INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREAS DO 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, QUE ESPECIFICA, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de 
ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídas no Perímetro Urbano do 
Município de Zacarias, as áreas com as seguintes descrições:
TITULO: ÁREA A SER INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO.
MATRICULAS: 3.134, E 3.073.
PROPRIETÁRIOS: LEONIDIA MARIA DA SILVA E OUTROS
REINALDO ALVES DA SILVA
AREA: 63.337,20 metros quadrados.
ÁREA I - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (mat. 3.073): O 
ponto inicial considerado foi o situado na linha divisória das terras 
desta área, terras da mat. 3.134 de Reinaldo Alves da Silva, e Rua 
Carlos Aparecido da Silva, daí segue com o rumo de 56º21´33” SE 
numa distância de 104,57 metros e confronta-se com terras da 
Prefeitura Municipal de Zacarias e com as Ruas: Carlos Aparecido da 
Silva, João de Brito, e Rua Santo Galdioli, daí segue com o rumo de 
56º22'26" SE numa distância de 102.92 metros, e confronta-se com 
terras da Prefeitura Municipal de Zacarias; Rua Capitão Gonçalves e 
Rua Gersino Toloy, daí segue com o rumo de 57º28'14" SE numa 
distância de 19.23 metros e confronta-se com terras da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 31º22'58" SW numa 
distância de 132.64 metros e confronta-se com os terrenos de 
Reinaldo da Silva Camargo; Luis Carlos Martins Alves, Vera Lucia 
Rodrigues Berci, Célia da Silva, João Fulgencio da Silva, Antonio 
Pereira da Silva Junior e Antonio Pedro da Silva; Rua Castelo Branco 
e com os terrenos de João da Silva Moriconi, Justino Vicente Ferreira, 
José Jorge Marcolino e terreno de Leandro Rafael dos Santos, daí 
segue com o rumo de 56º16'43" NW numa distância de 129.82 
metros, e confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Zacarias 
e com a Rua das Rosas, daí segue com o rumo de 56º02´16” NW 
numa distância de 102,12 metros e confronta-se com terras da 
Prefeitura Municipal de Zacarias e Rua José Coelho Couto, daí segue 
com o rumo de 33º38´27” NE numa distância de 131,39 metros e 
confronta-se com terras da mat. 3.134 de Reinaldo Alves da Silva até 
o ponto inicial considerado fechando a poligonal e encerrando a 
presente descrição planimétrica.
ÁREA II - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (mat 3.134): O 
ponto inicial considerado foi o situado na linha divisória das terras 
desta área , terras de Pedro Mário Baptista e outros e terras da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 56º21'33" 
SE numa distância de 255,73 metros e confronta-se com terras da 
Prefeitura Municipal de Zacarias e com as Ruas: Hilda Miranda dos 
Santos; João Magarde, Osvaldo Alves da Silva, e Carlos Aparecido da 
Silva, daí segue com o rumo de 33º38´27” SW numa distância de 
131,39 metros e confronta-se com terras de Leonidia Maria da Silva e 
outros (mat. 3.073), daí segue com o rumo de 56º02´16” NW numa 
distância de 78,64 metros e confronta-se com terras da Prefeitura 
Municipal de Zacarias e com as Ruas José Coelho Couto e Rua 
Francisco Ribeiro, daí segue com o rumo de 55º58'31" NW numa 
distância de 171.66 metros e confronta-se com terras da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, daí segue com o rumo de 31º14'26" NE numa 
distância de 129.91 metros até o ponto inicial considerado e 
confronta-se com terras de Pedro Mário Baptista e outros, fechando a 
poligonal e encerrando a presente descrição planimetrica.
TITULO: ÁREA A SER INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO
MATRÍCULA - 9.928 O.R.I. Buritama – SP.
PROPRIETÁRIO: JOSÉ ZACARIAS
Área: 2,42 ha (1,000alq.)
Município de Zacarias: 
Comarca: Buritama/SP.
ÁREA III - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no marco 1, cravado junto a cerca de divisa com a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS; deste, segue confrontando 
com ANTONIO PEREIRA, Registro n. 007 da Matricula n. 2.901 do 
O.R.I. comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 
117°00'47" e 110,68 m até o marco 1A; deste, segue confrontando 
com JOSÉ ZACARIAS (Área Remanescente), com o seguinte azimute 
e distância: 173°28'25" e 257,92 m até o marco 1B; deste, segue 
confrontando com JOSÉ VERDEKIM, Matricula n. 8.038 do O.R.I. 
comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância:
293°02'00" e 106,05 m até o marco 11; deste, segue confrontando 
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Matricula n. 7.370 do 
O.R.I. comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 
353°28'25" e 266,75 m até o marco 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Art. 2º - Em função da inclusão das áreas descritas no 
artigo anterior, o perímetro urbano de Zacarias fica assim definido:
O perímetro urbano da sede do município de Zacarias, 
Estado de São Paulo, comarca de Buritama, SP, tem seu inicio em um 
ponto cravado junto à margem direita da Estrada Municipal que liga a 
sede do município ao Bairro Arribada, denominado de (MP) Marco 
Principal, daí segue por uma distancia de 262,00 metros, com o rumo 
de 9º28’ SW, até encontrar o marco 01, e confronta com a referida 
Estrada Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 
226,80 metros, com o rumo 50º41’NW, até encontrar o marco 02; 
daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 257,92 metros, 
com o rumo 09º28’SW, até encontrar o marco 03; confrontando do 
marco 01 ao marco 03, com imóvel de José Zacarias, daí deflete à 
direita e segue por uma distancia de 589,65 metros, com o rumo 
50º41’NW, até encontrar o marco 04, cravado junto a margem 
esquerda da Estrada Vicinal José Vitor dos Santos, e confronta com 
imóvel de José Werdekim; daí deflete à direita e segue por uma 
distancia de 22,00 metros com o rumo 51º19’NE, até encontrar o 
marco 05, confrontando com a Estrada Vicinal “José Vitor dos Santos” 
(estrada que liga Zacarias a Buritama), daí deflete à esquerda e 
segue por uma distancia 466,25metros, com o rumo 21º19’NE, até 
encontrar o marco 06, daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia de 96,66 metros com o rumo 33º08’NW, até encontrar o 
marco 07, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 129,91 
metros com o rumo 48º06’26”NE até encontrar o marco 08, daí 
deflete à esquerda e segue por uma distancia de 107,90 metros com 
o rumo 33º08’NW, até encontrar o marco 09, confrontando do marco 
05 ao marco 09, com imóvel de Pedro Mario Baptista e Outros, daí 
deflete à direita e segue por uma distancia de 6,42 metros com o 
Rumo 70º07’NE até encontrar o marco 10, e confronta com Augusto 
César Gonçalves Fonseca; daí segue por uma distancia de 91,00 
metros com o rumo 85º12’NE, até encontrar o marco 11, daí segue 
por uma distancia de 76,80 metros com o rumo 83º42’SE, até 
encontrar o marco 12, confrontando do marco 10 ao marco 12, com 
imóvel de Naur Garcia, daí segue por uma distancia de 28,00 metros, 
com o rumo 81º16’SE, até encontrar o marco13, e confronta com a 
Estrada Municipal, que liga a Sede do Município ao Bairro Fundão; daí 
deflete à direita e segue por uma distancia de 456,00 metros com o 
rumo 36º29’SE, até encontrar o marco 14, confrontando com imóvel 
de Antonio Sebastião Moura e Sebastião Cardoso da Silva, dai deflete 
à esquerda e segue por uma distancia de 196,30 metros, com o rumo 
48º06’NE, até encontrar o marco 15, confrontando com imóvel de 
Sebastião Cardoso da Silva, daí deflete à direita e segue por uma 
distancia de 452,40 metros com o Rumo 38º21’SE até encontrar o 
marco 16, confrontando com imóvel de José Vitor dos Santos, daí 
deflete à direita e segue por uma distancia de 89,00 metros com o 
rumo 49º04’SW, até encontrar o marco 17, confrontando com Moacir 
Dionísio; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 21,80 
metros com o rumo 42º17”NW”, até encontrar o marco 18, daí 
deflete à esquerda e segue por uma distancia de 65,70 metros, com 
o rumo 53º39’SW, até encontrar o marco 19; daí deflete à esquerda 
e segue por uma distancia de 78,10 metros, com o rumo 35º46’SE, 
até encontrar o marco 20; daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia de 45,00 metros com o rumo 48º54’NE, até encontrar o 
marco 21, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 293,00 
metros com o rumo 42º39’SE, até encontrar o marco 22, cravado 
junto à margem direita do Córrego Arribada, confrontando do marco 
17 ao marco 22, com imóvel de Manoel Bueno; daí deflete à direita e 
segue por uma distancia de 137,00 metros, com o rumo 40º02’SW, 
até encontrar o marco 25, confrontando com o referido Córrego 
Arribada, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 57,00 
metros, com o rumo 15º30’NW, até encontrar o marco 26, 
confrontando com a Estrada Vicinal Zacarias/Planalto e Córrego 
Arribada; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 291,70 
metros com o rumo 38º56’NW, até encontra o marco 25; daí deflete 
à esquerda e segue por uma distancia de 148,00 metros, com o rumo 
85º20’SW, até encontrar o marco 26, confrontando do marco 24 ao 
marco 26, com imóvel de Lindaura Zacarias; daí deflete à direita e 
segue por uma distancia de 194,00 metros com o rumo 36º33’NW, 
confrontando a Estrada Municipal Zacarias/Arribada e com imóvel de 
Joaney Pereira Viana até encontrar o marco principal (MP) onde 
iniciou esta descrição, Encerrado a área superficial de 648.337,78 m2 
(Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros e 
setenta e oito centímetros quadrados).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução 
da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de Outubro
(10) de dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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