| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). |
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LEI N.º 588/06 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para Aquisição de um terreno para construção da estação elevatória de esgoto, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – Depto M. Obras e Serv. Públicos UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Setor de Serviços Urbanos 17 Saneamento 17512 Saneamento Básico Urbano 175120023 Aquisição de Terrenos 1751200231.004 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 4.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Depto Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010007 Atividades do Depto Municipal de Saúde 1030100072.029 Manutenção da UBS 3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 0154 R$ 2.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – Depto Municipal Obras e Serv. Públicos UNIDADE EXECUTIVA: 04 – Setor de Serviços Funerais 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520010 Ativ. do Depto M. Obras e Serv. Públicos 1545200101.003 Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 0238 R$ 2.000,00 ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente