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norma nº 591/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2.007.
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LEI Nº591/06 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Zacarias, para o Exercício de 
2.007.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei. 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e 
fixa a despesa do município de Zacarias para o exercício 
financeiro de 2007, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da 
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade 
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2007, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal 
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o 
município, direta ou indiretamente, detém a maioria do 
capital social com direito a voto.
ARTIGO 2º - A receita total estimada nos 
orçamento fiscal e de seguridade social, já com as devidas 
deduções legais, representa o montante de R$ 7.500.000,00 
(Sete milhões, e quinhentos mil reais), sendo R$
6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais), para 
Administração Direta e R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), 
para a Administração Indireta.
I – Orçamento Fiscal é de R$ 4.877.500,00 (Quatro 
milhões e oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos 
reais) da Administração Direta e R$ 631.000,00 (Seiscentos e 
trinta e um mil) do Instituto de Previdência Municipal, 
totalizando R$ 5.508.500,00 (Cinco milhões, quinhentos e 
oito mil e quinhentos reais);
II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.722.500,00 
(Um milhão setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) 
da Administração Direta e R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta 
e noventa mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, 
totalizando R$ 1.991.500,00 (Um milhão novecentos e noventa 
e um mil e quinhentos reais).
ARTIGO 3º - A receita será realizada 
mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta 
Lei com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 7.470.250,00
Receita Tributária R$ 147.000,00
Receita Patrimonial R$ 15.600,00
Receita de Serviços R$ 12.000,00 
Transferências Correntes R$ 7.234.450,00
Outras Receitas Correntes R$ 61.200,00
Receitas de Capital R$ 5.000,00
Alienação de Bens R$ 1.000,00
Transferências de Capital R$ 4.000,00 
SUB-TOTAL R$ 7.475.250,00 
Deduções a cargo do FUNDEF R$ 875.250,00
Total da Receita Líquida R$ 6.600.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 650.000,00
Receita de Contribuições R$ 154.000,00
Receita Patrimonial R$ 496.000,00
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias R$ 250.000,00
Receita de Contribuição R$ 250.000,00
SUB-TOTAL R$ 900.000,00 
T O T A L R$ 7.500.000,00
ARTIGO 4º - As despesas serão realizadas 
segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de 
órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos 
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 
01 - POR ÓRGÃOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Legislativo R$ 350.000,00
02 – Poder Executivo R$ 6.250.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – IPREMZAC R$ 900.000,00 
Total Geral da Despesa do Município R$ 7.500.000,00
02 - POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 350.000,00
04 – Administração R$ 1.356.500,00
08 – Assistência Social R$ 474.500,00
10 – Saúde R$ 1.248.000,00
11 – Trabalho R$ 49.000,00
12 – Educação R$ 1.505.000,00
13 – Cultura R$ 62.000,00
15 – Urbanismo R$ 656.000,00
20 – Agricultura R$ 237.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 25.000,00
26 – Transporte R$ 468.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 127.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 42.000,00
SUB-TOTAL R$ 6.600.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – Previdência Social R$ 269.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 631.000,00
SUB-TOTAL R$ 900.000,00 
TOTAL R$ 7.500.000,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 350.000,00
122 - Administração Geral R$ 1.060.500,00
123 – Administração Financeira R$ 230.000,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 42.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 432.500,00
301 – Atenção Básica R$ 1.203.000,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 45.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 95.000,00
334 – Fomento ao Trabalho R$ 49.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 757.000,00
362 - Ensino Médio R$ 8.000,00
364 - Ensino Superior R$ 234.000,00
365 - Ensino Infantil R$ 380.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 31.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 62.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 656.000,00
605 – Abastecimento R$ 237.000,00
695 – Turismo R$ 25.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 468.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 64.000,00
813 – Lazer R$ 63.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 66.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 42.000,00
SUB-TOTAL R$ 6.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral R$ 44.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 225.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 631.000,00
SUB-TOTAL R$ 900.000,00
TOTAL R$ 7.500.000,00
ARTIGO 5º - Fica a Administração Direta e 
Indireta autorizada a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2007, 
créditos adicionais até o limite de 60% da despesa total 
fixada por esta lei;
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de 
contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso 
III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 
04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 
4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V - Abrir no curso da execução do orçamento de 2007, 
créditos adicionais suplementares para cobrir despesas 
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento 
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e 
execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou 
parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria 
de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso 
I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de 
que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte 
da mesma classificação funcional programática e que 
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
ARTIGO 6º - Os órgãos e entidades 
mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas publicas do 
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, 
as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, 
para fins de consolidação das contas públicas do ente 
municipal.
ARTIGO 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º 
de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo 
Oliva”, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) 
de dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra mencionando.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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