| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 24/93, que criou o Conselho Tutelar do Município de Zacarias”. |
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LEI Nº 592/06, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 24/93, que criou o Conselho Tutelar do Município de Zacarias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal n.º 24/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 14 – O registro da candidatura deverá ser requerido no prazo de dois (02) meses antes da eleição, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior”. Art. 2º - O artigo 19 da Lei Municipal n.º 24/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19 - A eleição será convocada pelo Conselho Municipal mediante edital publicado na imprensa local ou semanal, até três (03) meses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente