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norma nº 592/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2006
Date 2006-12-22
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 24/93, que criou o Conselho Tutelar do Município de Zacarias”.
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LEI Nº 592/06, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 24/93, que criou o 
Conselho Tutelar do Município de Zacarias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de 
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal n.º 24/93, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 14 – O registro da candidatura deverá ser requerido no prazo de dois (02) 
meses antes da eleição, mediante apresentação de requerimento endereçado ao 
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado de prova do 
preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior”.
Art. 2º - O artigo 19 da Lei Municipal n.º 24/93, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 19 - A eleição será convocada pelo Conselho Municipal mediante edital 
publicado na imprensa local ou semanal, até três (03) meses antes do término dos 
mandatos dos membros do Conselho Tutelar”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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