| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel, que especifica |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Tv | foleio a Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 F. (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - LEI NO 125/95 k acusar DISPOE SOBRE AUTORIZAÍAO PARA AQUISIÇÃO l DE BEM IMOVEL, QUE ESPECIFICA. f Nátsdh Polizel, Prefeito Municipal gdliit árias faz saber que a Câmara Municipal ap: dvou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei, ê | | Artigo 10:- Fica a Prefeitura Munic pal autorizada ad- quirir pela importância de R$ 7.400,00 (Sete lil e Quatrocentos Reais) por dedapropr iação amigável a área rur dl de 16.456 mZ ou O que contiverem suas adivisas (ad-corpus) esiravada na Fazenda São Jeronimo destes distrito e Município de Zsberias, Comarca de Buritama, de ropriedade do Sr. Pedro Marlo Baptista RG. 6.021,384-SP Mitsu ito Baptista RG. 18.:04.853-SP Luíz Ito RG. 6.021.584-59P e Neide Lopes de Souza I'y e José Ito RG. 7.688.940-SP elMaria Suzumura Ito RG. 11.07 .019-SP e CPFs nºs 362.408.778-9L4 957.608.308-72 e 957.719.138- + area Matricula- da sob. o nº ado. , ] Artido 20:;- À área descrita no Art E anterior desti- nar-se à Constirucão de Casa para pessoas carvite, e outras Cons- truções. Í | Par: fo Unico:- Começa no marco (: 2), cravado junto a margem da Estrada Vicinal SP 425, que liga Eri tama a Planalto; daí segue numa distancia de 128,62 metros, m rumo BJOZL'NE, até encontrar b marco (EB), confrontando com referida estrada vicinal que 1 de. Buritama a Planalto; daí cfiete a direita e segue numa distância de 233,75 metros, com « [rumo 24012'38 NE, até encontrar q marco (A/1), confrontando com área remanescente de prapriedade jdo expropriado Fedro Mario Ba! ta e Outros; dai deflete a direita e segue numa distância de. “4,00 metros, com o rumo 39920"SW,] até encontrar o marco (11/10 confrontando com Mario Pedro Batista e outros: dai segue ain f confrontando com Pedro Mario Bafiista e Outros, numa distância 4 137,00 metros com o rumo (11/11, Conde teve início esta descrição, o referido peri- metro acima degcr ito engloba uma área de 16.4 & Metros Quadrados de Terras. ] Artigo 30:- As despesas com apreso ho Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigen'b, suplementada se | ) necessário. ; . .. de Z ias = s = Prefeitura Municipal de Zaearias =, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP o ME Ega a dn aa A o ee À Artigo 40:- Esta Lei entrará em vi pr na data de sua pulbicação revogada à disposição em contrário 1] > Mn ! Zacarias, 24 de Julho de 1,993. Jutadu K Preteito Municipal