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norma nº 596/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2006
Date 2006-12-22
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PROMOVIDA PELO MUNICIPIO NOS TERMOS DO DECRETO LEI 3365/1941 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 596/06 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
 =========================================
SÚMULA: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DAÇÃO 
EM PAGAMENTO EM RAZÃO DE 
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PROMOVIDA 
PELO MUNICIPIO NOS TERMOS DO DECRETO 
LEI 3365/1941 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias 
– SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI Da Lei 
Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a
desafetar e alienar por dação em pagamento o imóvel público Registro 07/Matrícula n. 
00152, em favor do Sr. Cícero André dos Santos, RG 18.308.324 e CPF 118.159.571-
15, conforme mapa, memorial descritivo e matricula constantes do procedimento 
administrativo n. 008/2006, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ 1º - A dação em pagamento constante do artigo 1º refere 
à indenização da Prefeitura Municipal ao donatário em razão de desapropriação indireta 
nos termos do Decreto-lei n. 3365/1941.
§ 2º - Fica o donatário isento do pagamento do Imposto 
de Transmissão de Bens Imóveis nos termos do artigo 80 I do Código Tributário 
Municipal, devendo as despesas de lavratura de escritura e respectiva matrícula ser 
suportadas por conta da Prefeitura Municipal de Zacarias – SP.
§ 3º - A Aceitação do bem imóvel por dação em 
pagamento implica em renúncia do cessionário a todos e qualquer direitos eventuais e
indenizatórios. 
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Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra mencionando.
BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Diretor de Gabinete Encarregado do Expediente
Advogado OAB/SP 240.946
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