| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PROMOVIDA PELO MUNICIPIO NOS TERMOS DO DECRETO LEI 3365/1941 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 596/06 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 ========================================= SÚMULA: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PROMOVIDA PELO MUNICIPIO NOS TERMOS DO DECRETO LEI 3365/1941 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias – SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI Da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a desafetar e alienar por dação em pagamento o imóvel público Registro 07/Matrícula n. 00152, em favor do Sr. Cícero André dos Santos, RG 18.308.324 e CPF 118.159.571- 15, conforme mapa, memorial descritivo e matricula constantes do procedimento administrativo n. 008/2006, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei. § 1º - A dação em pagamento constante do artigo 1º refere à indenização da Prefeitura Municipal ao donatário em razão de desapropriação indireta nos termos do Decreto-lei n. 3365/1941. § 2º - Fica o donatário isento do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nos termos do artigo 80 I do Código Tributário Municipal, devendo as despesas de lavratura de escritura e respectiva matrícula ser suportadas por conta da Prefeitura Municipal de Zacarias – SP. § 3º - A Aceitação do bem imóvel por dação em pagamento implica em renúncia do cessionário a todos e qualquer direitos eventuais e indenizatórios. 2 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Diretor de Gabinete Encarregado do Expediente Advogado OAB/SP 240.946 3