br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 499/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 499 / 2005
Date 2005-01-28
Ementa"Dá nova redação ao artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 449/03, dispondo sobre permuta e/ou cessão de funcionários entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, Autarquias e Fundações do Município de Zacarias
native_id1265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 499/05
DE 28 DE JANEIRO DE 2005.
"Dá nova redação ao artigo 31 da Lei 
Complementar Municipal nº 449/03, 
dispondo sobre permuta e/ou cessão de 
funcionários entre o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo, Autarquias e Fundações 
do Município de Zacarias".*emenda
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO 
PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, ETC,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 449/03 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – A permuta entre funcionários da Prefeitura, 
Câmara, Autarquias e Fundações, poderá ser efetuada a pedido 
dos interessados, mediante prévio consentimento das autoridades 
a que estão subordinados, e, de ofício, no interesse da 
administração, ressalvado o disposto no artigo 29 desta lei”
Parágrafo Primeiro: – Para tanto, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder e/ou permutar com o Poder Legislativo, 
Autarquias e Fundações, funcionários de seu quadro de pessoal, 
mediante provocação de um dos Poderes interessados e a expressa 
concordância do outro. *emenda
Parágrafo Segundo: - Os funcionários de um poder que forem 
cedidos ao outros, ou permutados, deverão cumprir a mesma 
carga horária de seus respectivos cargos, exercendo suas 
atividades nos limites de suas funções. *emenda
Parágrafo Terceiro: - Os encargos, a remuneração e demais 
verbas e vantagens trabalhistas dos servidores permutados, 
correrão por conta do órgão ou entidade que respectivamente 
estiverem Lotados. *emenda
Parágrafo Quarto: - Os funcionários Municipais não sofrerão 
prejuízo nos seus vencimentos e nem nas demais vantagens dos 
seus respectivos cargos. *emenda
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e 
cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

open original →