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norma nº 501/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2005
Date 2005-01-28
Ementa"Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”.
native_id1266

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LEI Nº 501/05, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.
"Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores 
da Prefeitura Municipal de Zacarias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 40 e 41 da Lei Municipal nº 
453, de 15 de dezembro de 2003, os vencimentos constantes da 
escala de vencimentos que compõe o Anexo III, da referida Lei, 
ficam majorados em 6,57% (seis vírgula cinqüenta e sete pontos 
percentuais).
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o “caput” deste 
artigo, retroagirá a 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes 
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no 
exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda 
consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios 
abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois 
mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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