| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”. |
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LEI Nº 501/05, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. "Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do artigo 40 e 41 da Lei Municipal nº 453, de 15 de dezembro de 2003, os vencimentos constantes da escala de vencimentos que compõe o Anexo III, da referida Lei, ficam majorados em 6,57% (seis vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais). Parágrafo Único – O reajuste de que trata o “caput” deste artigo, retroagirá a 1º de janeiro de 2005. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente