| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 502/05 31 DE JANEIRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo: Art. 1.o - Através desta lei fica concedida a reposição salarial de 6,57% (seis virgula cinqüenta e sete pontos percentuais) aos servidores, ativos e inativos, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias. Art. 2.o - O índice constante do Artigo anterior corresponde á variação do IPC-FIPE – Índice de preços ao Consumidor, referente ao período de 01/01/2004 à 31/12/2004. Art. 3.º - Fica eleito o dia 01 de janeiro de 2005, como data base, para a concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior. Art. 4.o – As despesas decorrentes da execução de presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01/01/2.005, revogando-se as disposições em contrário que disponham sobre matéria pertinente ao mesmo título ou idêntico fundamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente