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norma nº 502/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 502 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 502/05 31 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC.,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo:
Art. 1.o - Através desta lei fica concedida a reposição salarial
de 6,57% (seis virgula cinqüenta e sete pontos percentuais) aos servidores, 
ativos e inativos, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias.
Art. 2.o - O índice constante do Artigo anterior corresponde á 
variação do IPC-FIPE – Índice de preços ao Consumidor, referente ao 
período de 01/01/2004 à 31/12/2004.
Art. 3.º - Fica eleito o dia 01 de janeiro de 2005, como data 
base, para a concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior.
Art. 4.o – As despesas decorrentes da execução de presente 
lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, 
consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01/01/2.005,
revogando-se as disposições em contrário que disponham sobre matéria 
pertinente ao mesmo título ou idêntico fundamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) de dois 
mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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