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norma nº 503/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA E PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 503/05 DE 31 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA E PREFEITO E 
VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, ETC.,
 Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo:
Art. 1.o - Através desta lei fica 1.º de fevereiro de 2.005, os 
subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito e Vice Prefeito do 
Município de Zacarias em 6,57 % (seis virgula cinqüenta e sete pontos 
percentuais), na forma que dispõe o inciso X do artigo 37 c.c § 4.º do artigo 
39, da Constituição Federal.
Art. 2.o - O índice constante do artigo anterior corresponde á 
variação do IPC-FIPE – Índice de preços ao Consumidor, referente ao 
período de 01/01/2004 à 31/12/2004.
Art. 3.º - Fica eleito o dia 01 de fevereiro de 2005, como data 
base, para a concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior.
Art. 4.o – As despesas decorrentes da execução de presente lei 
serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas 
no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário que disponham 
sobre matéria pertinente ao mesmo título ou idêntico fundamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) de dois 
mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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