| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de subvenção social". |
| native_id | 1269 |
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LEI Nº 504, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005. "Dispõe sobre concessão de subvenção social". O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada: a) Santa Casa de Misericórdia “São Francisco” de BuritamaSP...................R$ 60.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO.................................................R$ 60.000,00 Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente: ÓRGÃO 06 - Departamento Municipal de Saúde Unidade 06.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde Classificação Geral Especificação Valor 3350 – 1030100142.028000 Subvenção Social........................R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeito a três (03) de Janeiro (01) de 2005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente