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norma nº 504/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2005
Date 2005-02-04
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenção social".
native_id1269

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LEI Nº 504, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.
"Dispõe sobre concessão de subvenção social".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a seguinte 
subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo 
relacionada:
a) Santa Casa de Misericórdia “São Francisco” de Buritama￾SP...................R$ 60.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO.................................................R$ 60.000,00
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo 
anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
ÓRGÃO 06 - Departamento Municipal de Saúde
Unidade 06.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde
Classificação Geral Especificação Valor
3350 – 1030100142.028000 Subvenção Social........................R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação retroagindo, seus efeito a três (03) de Janeiro (01) de 
2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 
Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro de 
dois mil e cinco (2005).
 LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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