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norma nº 505/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2005
Date 2005-02-04
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 505/2005 de 04 de Fevereiro de 2005.
“AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E 
AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
conceder no corrente exercício, a contribuição para ser aplicado em 
despesas de custeio, Auxilio para ser aplicado em despesas de 
investimentos nos valores para entidade abaixo relacionada:
a) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 
102.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado 
deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores 
rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição 
de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento 
genético do rebanho municipal; fornecimento de 
sementes, mudas, combustível e uso de máquinas 
agrícolas, etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser 
realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à 
suas expensas e dentro das normas legais existentes, 
em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 10 - Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente
Unidade 10.03 – Setor da Casa Agricultura
Classificação Geral Especificação Valor
335041-2060500252.048000 Contribuição ................................. 72.000,00
ÓRGÃO 10 - Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente
Unidade 10.03 – Setor da Casa Agricultura
Classificação Geral Especificação Valor
335042-2060500252.048000 Auxílios......... ................................. 30.000,00
Total.....................................................................................102.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2005.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro (02) 
de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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