| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 505/2005 de 04 de Fevereiro de 2005. “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a contribuição para ser aplicado em despesas de custeio, Auxilio para ser aplicado em despesas de investimentos nos valores para entidade abaixo relacionada: a) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 102.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 10 - Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente Unidade 10.03 – Setor da Casa Agricultura Classificação Geral Especificação Valor 335041-2060500252.048000 Contribuição ................................. 72.000,00 ÓRGÃO 10 - Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente Unidade 10.03 – Setor da Casa Agricultura Classificação Geral Especificação Valor 335042-2060500252.048000 Auxílios......... ................................. 30.000,00 Total.....................................................................................102.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2005. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente