| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS E ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 506/05 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS E ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo ART. 1.o - Através desta lei fica instituído o emprego em comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias, e altera a referência do cargo de técnico em contabilidade. ART. 2.o - O quadro de pessoal da Câmara Municipal fica composto de: I – empregos em comissão; II – empregos públicos permanentes; PARÁGRAFO ÚNICO: O regime jurídico de contratação adotado aos servidores públicos é o da Lei Municipal n.º 449/2003. ART. 3.º - Fica alterada a referência do cargo de técnico em contabilidade, passando para a referência “34”, do Anexo III da Lei Municipal n.º 449/2003. ART. 4.o - O emprego em comissão é de confiança e de livre admissão e demissão pelo Presidente da Câmara Municipal. ART. 5.o - O emprego em comissão é o constante da presente Lei, o qual fica criado com sua respectiva referência, carga horária e quantitativo, a ser regido pela Lei Municipal n.º 449/2003. Cargo Referência Carga Horária Quantidade Assessor Jurídico 40 20 01 ART. 6.o - A admissão será sempre no salário correspondente ao do emprego ou da carreira respectiva, do Anexo III da Lei Municipal n.º 449/2003. ART. 7.º - As horas suplementares deverão ser pagas com um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal. ART. 8.º - Fica fixado o salário do emprego em comissão na conformidade do Anexo III da Lei Municipal n.º 449/2003. ART. 9.º - É assegurada a isonomia de salários para empregos assemelhados ou de atribuições iguais, do Poder Executivo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, e às promoções. ART. 10 - As despesas decorrentes da execução de presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. ART. 11 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data de 01/01/2.005, revogando-se as disposições em contrário que disponham sobre matéria pertinente ao mesmo título ou idêntico fundamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente