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norma nº 506/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 506 / 2005
Date 2005-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS E ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 506/05 
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO 
PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ZACARIAS E ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO CARGO 
DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC.,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo
ART. 1.o - Através desta lei fica instituído o emprego em 
comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias, e altera 
a referência do cargo de técnico em contabilidade.
ART. 2.o - O quadro de pessoal da Câmara Municipal fica 
composto de:
I – empregos em comissão;
II – empregos públicos permanentes;
 
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime jurídico de contratação 
adotado aos servidores públicos é o da Lei Municipal n.º 449/2003.
ART. 3.º - Fica alterada a referência do cargo de técnico em 
contabilidade, passando para a referência “34”, do Anexo III da Lei 
Municipal n.º 449/2003.
ART. 4.o - O emprego em comissão é de confiança e de livre 
admissão e demissão pelo Presidente da Câmara Municipal.
ART. 5.o - O emprego em comissão é o constante da presente 
Lei, o qual fica criado com sua respectiva referência, carga horária e 
quantitativo, a ser regido pela Lei Municipal n.º 449/2003.
Cargo Referência Carga Horária Quantidade
Assessor Jurídico 40 20 01
ART. 6.o - A admissão será sempre no salário correspondente
ao do emprego ou da carreira respectiva, do Anexo III da Lei Municipal n.º 
449/2003.
ART. 7.º - As horas suplementares deverão ser pagas com um 
acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.
ART. 8.º - Fica fixado o salário do emprego em comissão na 
conformidade do Anexo III da Lei Municipal n.º 449/2003.
ART. 9.º - É assegurada a isonomia de salários para empregos 
assemelhados ou de atribuições iguais, do Poder Executivo, ressalvadas as 
vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de 
trabalho, e às promoções.
ART. 10 - As despesas decorrentes da execução de presente 
lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, 
consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
ART. 11 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data de 01/01/2.005, 
revogando-se as disposições em contrário que disponham sobre matéria 
pertinente ao mesmo título ou idêntico fundamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil 
e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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