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norma nº 508/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa“Dispõe sobre criação de cargos em comissão, no quadro de servidores públicos municipais”.
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LEI Nº 508/05 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
“Dispõe sobre criação de cargos em comissão, no quadro de 
servidores públicos municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, que serão acrescidos ao Anexo II, da Lei Municipal nº 
453/03, a saber:
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Assessor de Gabinete 09 40
01 Diretor de Gabinete 40 20
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Supervisor do Setor de Almoxarifado, Frota 
Municipal e Patrimônio
33 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DA CONTROLADORIA
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor Municipal da Controladoria 34 40
01 Supervisor do Setor Finanças e Tributação 30 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 15 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Supervisor do Setor de Desporto e Lazer 19 20
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Chefe do Setor de Atendimento a Criança, 
Adolescente e Juventude
10 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Chefe da Estação Rodoviária 19 40
01 Chefe do Setor de Serviços e Estradas de 
Rodagens
18 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDÚSTRIA, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Chefe do Setor do Trabalhador 16 40
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 3º- O cargo de provimento em comissão, de Assessor Cultural Municipal, e de 
Chefe da Seção de Fiscalização, constantes Anexo II da Lei nº 453/03, passam da referência 13 
para a 16, com carga horária de 40 horas semanais, e da referência 25 para a 30, 
respectivamente.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, constantes da Tabela “B”, que serão acrescidos ao Anexo I, 
da Lei Municipal nº 480, de 31 de agosto de 2004, a saber:
ANEXO I
TABELA B – CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor do Departamento Municipal de 
Educação
34 40
01 Supervisor Municipal da Educação 32 40
01 Diretor do Ensino Fundamental 31 40
01 Vice-Diretor do Ensino Fundamental 30 40
01 Professor Coordenador Pedagógico do Ensino 
Fundamental
29 40
01 Professor Coordenador Pedagógico da 
Educação Infantil
29 40
01 Chefe da Secretaria Administrativa 19 40
Art. 5º - O cargo de Diretor de Escola, previsto na Tabela A do Anexo I, da Lei Municipal nº 
480/04, passa a ser denominado de “Diretor da Educação Infantil”.
Art. 6º - Fica extinto o cargo de Orientador Pedagógico, previsto na Tabela A do Anexo I, da Lei 
Municipal nº 480/04.
Art. 7º - Em decorrência dos cargos criados através do artigo 1º, o anexo II da Lei Municipal nº 
453/03, fica assim constituído:
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
03 Assessor de Gabinete 09 40
01 Diretor de Gabinete 40 20
01 Assessor Jurídico 40 20
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor Municipal do Departamento de 
Administração
34 40
01 Supervisor do Setor de Almoxarifado, Frota 
Municipal e Patrimônio
33 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DA CONTROLADORIA
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor Municipal da Controladoria 34 40
01 Supervisor do Setor de Finanças e Tributação 30 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor Municipal do Departamento de Saúde 34 40
01 Chefe Setor Vigilância Sanitária 15 40
01 Chefe Setor Unidade Básica de Saúde 15 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E LAZER
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Supervisor do Setor de Desporto e Lazer 19 20
01 Chefe Setor do Desporto e Lazer 15 40
01 Assessor Cultural Municipal 16 40
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Diretor Municipal do Departamento de 
Desenvolvimento Social
34 40
01 Chefe de Setor de Assistência a Comunidade 15 40
01 Chefe do Setor de Atendimento a Criança, 
Adolescente e Juventude
10 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Diretor Municipal do Departamento de Obras e 
Serviços Públicos
34 40
01 Chefe da Seção de Fiscalização 30 40
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Chefe da Estação Rodoviária 19 40
01 Chefe do Setor de Serviços e Estradas de 
Rodagens
18 40
01 Assessor de Gabinete 09 40
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDÚSTRIA, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCI
A
C/H
01 Chefe do Setor do Trabalhador 16 40
Art. 8º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro 
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica 
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no 
exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês 
de Fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data 
supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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