| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de cargos em comissão, no quadro de servidores públicos municipais”. |
| native_id | 1273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 508/05 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005. “Dispõe sobre criação de cargos em comissão, no quadro de servidores públicos municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que serão acrescidos ao Anexo II, da Lei Municipal nº 453/03, a saber: DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO PREFEITO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Assessor de Gabinete 09 40 01 Diretor de Gabinete 40 20 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Supervisor do Setor de Almoxarifado, Frota Municipal e Patrimônio 33 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DA CONTROLADORIA Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor Municipal da Controladoria 34 40 01 Supervisor do Setor Finanças e Tributação 30 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 15 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Supervisor do Setor de Desporto e Lazer 19 20 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Chefe do Setor de Atendimento a Criança, Adolescente e Juventude 10 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Chefe da Estação Rodoviária 19 40 01 Chefe do Setor de Serviços e Estradas de Rodagens 18 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Chefe do Setor do Trabalhador 16 40 Art. 2º - Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete. Art. 3º- O cargo de provimento em comissão, de Assessor Cultural Municipal, e de Chefe da Seção de Fiscalização, constantes Anexo II da Lei nº 453/03, passam da referência 13 para a 16, com carga horária de 40 horas semanais, e da referência 25 para a 30, respectivamente. Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, constantes da Tabela “B”, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 480, de 31 de agosto de 2004, a saber: ANEXO I TABELA B – CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor do Departamento Municipal de Educação 34 40 01 Supervisor Municipal da Educação 32 40 01 Diretor do Ensino Fundamental 31 40 01 Vice-Diretor do Ensino Fundamental 30 40 01 Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental 29 40 01 Professor Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 29 40 01 Chefe da Secretaria Administrativa 19 40 Art. 5º - O cargo de Diretor de Escola, previsto na Tabela A do Anexo I, da Lei Municipal nº 480/04, passa a ser denominado de “Diretor da Educação Infantil”. Art. 6º - Fica extinto o cargo de Orientador Pedagógico, previsto na Tabela A do Anexo I, da Lei Municipal nº 480/04. Art. 7º - Em decorrência dos cargos criados através do artigo 1º, o anexo II da Lei Municipal nº 453/03, fica assim constituído: ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO PREFEITO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 03 Assessor de Gabinete 09 40 01 Diretor de Gabinete 40 20 01 Assessor Jurídico 40 20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor Municipal do Departamento de Administração 34 40 01 Supervisor do Setor de Almoxarifado, Frota Municipal e Patrimônio 33 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DA CONTROLADORIA Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor Municipal da Controladoria 34 40 01 Supervisor do Setor de Finanças e Tributação 30 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor Municipal do Departamento de Saúde 34 40 01 Chefe Setor Vigilância Sanitária 15 40 01 Chefe Setor Unidade Básica de Saúde 15 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E LAZER Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Supervisor do Setor de Desporto e Lazer 19 20 01 Chefe Setor do Desporto e Lazer 15 40 01 Assessor Cultural Municipal 16 40 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Diretor Municipal do Departamento de Desenvolvimento Social 34 40 01 Chefe de Setor de Assistência a Comunidade 15 40 01 Chefe do Setor de Atendimento a Criança, Adolescente e Juventude 10 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Diretor Municipal do Departamento de Obras e Serviços Públicos 34 40 01 Chefe da Seção de Fiscalização 30 40 QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Chefe da Estação Rodoviária 19 40 01 Chefe do Setor de Serviços e Estradas de Rodagens 18 40 01 Assessor de Gabinete 09 40 GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMERCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCI A C/H 01 Chefe do Setor do Trabalhador 16 40 Art. 8º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente