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norma nº 509/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenção social".
native_id1274

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LEI Nº 509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
"Dispõe sobre concessão de subvenção social".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara 
Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder 
no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio 
das entidades abaixo relacionada:
a) Santa Casa de Misericórdia Jose Bonifácio.........................R$ 7.700,00
b) Fundação Pio XII hospital de Câncer Barretos.....................R$ 7.700,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO.................................................R$ 15.400,00
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da 
seguinte dotação do Orçamento Vigente:
ÓRGÃO 06 - Departamento Municipal de Saúde
Unidade 06.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde
Classificação GeralEspecificação Valor
3350 – 1030100142.028000 Subvenção Social...............................................R$ 15.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus 
efeito a primeiro (01) de Fevereiro (02) de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos vinte e um (21) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e cinco (2005).
 LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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