| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco”. |
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LEI N.º 512/05 DE 14 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu” aos munícipes Zacarienses. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente: ÓRGÃO 06 - Departamento Municipal de Saúde Unidade 06.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde Classificação Geral Especificação Valor 3350 – 1030100142.028000 Subvenção Social.........................................R$ 95.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quartoze (14) dias do mês de Março (03) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente 2