| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 449/2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 513/2005 DE 20 DE ABRIL DE 2005 SUMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 449/2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU LOURENÇO ZACARIAS, PREFEITO MUNICIPAL, | SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O § segundo do artigo 193 da Lei Municipal complementar 449/2003 passa ter a seguinte redação: Art. 193º ................................................. “ § 2º: Em caso de revelia de funcionário que esteja respondendo processo administrativo, a Autoridade Processante, oficiará o responsável pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, para que este Oficie a OAB da comarca de Buritama, solicitando que seja nomeado defensor dativo, o qual se incumbirá de apresentar a defesa do funcionário processado”. *emenda Inciso I – No caso da OAB da comarca de Buritama, não nomear defensor dativo para promover a defesa do funcionário processado administrativamente, cabe a responsável pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Oficiar o chefe do Executivo para que contrate advogado para promover a defesa do funcionário, desde que o funcionário comprove que não possui condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, sem comprometer o sustento de sua família.* emenda Art. 2.º - A presente alteração terá aplicabilidade imediata quando de sua publicação aos processos administrativos em andamento. Art. 3.º - O executivo Municipal procederá a reedição e republicação da Lei Municipal Complementar nº 449/2003, com alteração da Presente Lei . Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, em 20 de Abril de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração