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norma nº 514/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2005
Date 2005-05-24
Ementa“Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”.
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LEI Nº 514/05 DE 24 DE MAIO DE 2005


“Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e
dá outras providências”.


Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.

F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO
a seguinte Lei:


ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos
posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para
desenvolver o PROJETO ESPORTE SOCIAL com jovens deste município.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de maio de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 24 de Maio de 2005.


LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM
Assessor Jurídico Resp Dep. M. Administração
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