| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”. |
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1 LEI Nº 514/05 DE 24 DE MAIO DE 2005 “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para desenvolver o PROJETO ESPORTE SOCIAL com jovens deste município. ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 24 de Maio de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp Dep. M. Administração 2