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norma nº 515/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2005
Date 2005-05-31
Ementa“DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER ESPÉCIE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
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LEI Nº515/05 de 31 de Maio de 2005.
“DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER ESPÉCIE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art.1°  Os débitos de qualquer natureza para com a 
Fazenda Pública Municipal inscritos em Divida Ativa, poderão ser parcelados em até 36 
(trinta e seis) meses, limitada cada parcela ao valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º - Incluem-se nas disposições acima os débitos objetos de 
parcelamento anterior, feito em menor quantidade de parcelas.
§ 2º - Para efeito do parcelamento de que trata o caput deste 
artigo, deverão ser feitos processos separados para os débitos referentes a divida ativa
e para os débitos do exercício em que for formalizado o respectivo parcelamento.
§ 3º - Os referidos débitos terão seus valores corrigidos 
monetariamente ate a data do pedido de parcelamento, pelo Índice Preços Consumidor 
Calculados pela FIPE, e juros moratórios de 1%(um por cento), ao mês, calculado estes 
acréscimos sobre o principal atualizado.
§ 4º - Os débitos ajuizados poderão ser parcelados diretamente 
na Assessoria Jurídica do Município.
Art. 2º - Para obter o beneficio do parcelamento o contribuinte 
interessado devera:
a) Reconhecer a divida;
b) assumir o compromisso de manter em dia as obrigações 
vincendas de qualquer natureza:
c) efetuar o pagamento da primeira parcela na data da 
assinatura do requerimento.
 Art. 3º - Considerar-se a rompido o parcelamento no caso do 
contribuinte deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, e 
o saldo devedor será encaminhado para cobrança judicial, na forma da lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos trinta e um (31) dias do mês de Maio (05) de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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