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norma nº 518/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2005
Date 2005-06-13
Ementa“Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
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LEI Nº DE 518 DE 13 JUNHO DE 2005


“Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo por intermédio do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras
providências”.


Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.

F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO
a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico, visando
a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de
serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse
o objeto do convênio, o Município Assumirá integralmente a gestão dos
serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira
do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e
organizações de atendimento às crianças e adolescente situadas no
Município.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em contrário.



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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 13 de Junho de 2005.


LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal


Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.


CÍCERO WEDEKIM
Resp Dep. M. Administração


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