| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras providências”. |
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1 LEI Nº DE 518 DE 13 JUNHO DE 2005 “Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras providências”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o Município Assumirá integralmente a gestão dos serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescente situadas no Município. ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em contrário. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 13 de Junho de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. CÍCERO WEDEKIM Resp Dep. M. Administração