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norma nº 521/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2005
Date 2005-07-01
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
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LEI Nº 521/05, DE 01 DE JULHO DE 2005. 
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de 
ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta 
Municipalidade em nome do Sr. JOSÉ ROQUE PATTI E SUA MULHER, com a 
seguinte descrição:
Finalidade : DESAPROPRIAÇÃO 
Local : GERAL DA FAZENDA SÃO JERÔNIMO 
Origem : Matrícula 2897 
Bairro : ZONA RURAL 
Município : ZACARIAS - SP. 
DESCRIÇÃO DA ÁREA: 
Um imóvel rural, de forma irregular, com a área superficial de 
(121,94m) (cento e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados), tendo como 
benfeitorias, um prédio comercial, construído de tijolos e coberto com telhas do tipo romano, 
contendo um salão para lanchonete, Cozinha de manipulação, deposito e sanitário, com (47,12m2)
(quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), imóvel este cravado no comum de uma 
área maior de 5,17,906 há, cravado nos fundos, sem frente para qualquer via pública, e distante 
(56,90m.) (cinqüenta e seis metros e noventa centímetros), da Estrada Municipal que liga 
Zacarias a Planalto, no geral da Fazenda São Jerônimo, município de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações;- inicia em 
um ponto cravado junto o muro de divisa do imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias, ( 
Prainha Municipal), Matricula 6.766, distante (67,00m) da Estrada municipal que liga Zacarias a 
cidade de Planalto no ponto denominado marco “C”, daí segue por uma distancia de (10,10m) dês 
metros e dês centímetros com o rumo 78º10’SW, até encontrar o marco “D1”, e confronta com 
imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias, Prainha Municipal, (Matrícula 6.766), daí deflete à 
direita e segue por uma distancia de (10,55m) dês metros e cinqüenta e cinco centímetros) com o 
rumo 30º04’NW, até encontrar o marco “D2”, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 
(11,60m) (onze metros e sessenta centímetros) com o rumo 78º10’NE até encontrar o marco “D3”, 
daí deflete à direita e segue por uma distancia de (10,03m) (dês metros e três centímetros, com o 
rumo 30º04’SE até encontrar o marco “D4”cravado junto o muro de divisa do imóvel da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, (Prainha Municipal), confrontando do marco D1 ao marco D4, 
com a área remanescente de José Roque Patti e sua mulher, daí deflete à direita e segue por uma 
distancia de (1,50m) um metro e cinqüenta centímetros) com o rumo 43º20’SW até encontrar o 
marco C, onde iniciou esta descrição e confronta com imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias, 
(Prainha Municipal).
Parágrafo único: A área acima mencionada foi declarada 
de utilidade Pública, através do Decreto de nº 073 de 20 de Junho de 2005.
Art. 2º - A área descrita no Artigo anterior destina-se a 
ampliação da Prainha Municipal, passando a fazer parte dela a lanchonete 
existente.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 
22.000,00 (vinte dois Mil Reais), para despesas da presente Lei, suplementada se 
necessário por Decreto do Executivo.
ORGÃO: 10 – DEP. M.COM. IND. AGRICULTURA E M.AMB.
UNIDADE: 05 – S. DE TURISMO
23 COMERCIO DE SERVIÇOS
23695 TURISMO 
236950026 TURISMO MUNICIPAL
2369500262.049000 MANUTENÇÃO DA PRAINHA
4. 4. 00. 00.00.0000 INVESTIMENTOS
4. 4. 90. 61.00.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 22.000,00
Art. 4º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei, indica-se superávit de arrecadação do exercício corrente.
Art. 5º - Fica incluído o presente crédito no Plano 
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação 
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos primeiro (01) dias do mês de Julho (07) de dois mil e 
cinco (2005).
 
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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