| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | “AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.° 522/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005 SÚMULA: “AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam autorizados, o chefe do executivo, os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados que prestem serviços junto à municipalidade a dirigir veículos oficiais quando no exercício da função ou em razão dela.* emenda § primeiro: As infrações de trânsito de caráter pessoal cometidas pelos motoristas serão de suas responsabilidades, ficando autorizado o Município a promover o desconto em folha de pagamento do montante pago em nome do infrator e inclusive indicá-lo à autoridade de trânsito competente para a aplicação de penalidade de perda de pontos em sua Carteira de Habilitação. § segundo: Os motoristas autorizados a dirigir veículos oficiais deverão observar se a classificação das suas habilitações condiz com os veículos a serem dirigidos nos termos do Código de Transito Brasileiro, bem como deverão observar a manutenção de primeiro escalão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa em caso de dano provocado por sua culpa. Art. 2º - É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares em que o interesse público não esteja claramente demonstrado, devendo o uso ser autorizado somente por autoridade competente. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de Agosto (08) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração