br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 522/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 522/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005 
 
SÚMULA: “AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
ZACARIAS A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e 
eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam autorizados, o chefe do executivo, os servidores públicos 
efetivos, comissionados e contratados que prestem serviços junto à 
municipalidade a dirigir veículos oficiais quando no exercício da 
função ou em razão dela.* emenda
§ primeiro: As infrações de trânsito de caráter pessoal cometidas pelos 
motoristas serão de suas responsabilidades, ficando autorizado o 
Município a promover o desconto em folha de pagamento do 
montante pago em nome do infrator e inclusive indicá-lo à 
autoridade de trânsito competente para a aplicação de penalidade 
de perda de pontos em sua Carteira de Habilitação.
§ segundo: Os motoristas autorizados a dirigir veículos oficiais deverão 
observar se a classificação das suas habilitações condiz com os 
veículos a serem dirigidos nos termos do Código de Transito 
Brasileiro, bem como deverão observar a manutenção de primeiro 
escalão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa em caso 
de dano provocado por sua culpa.
Art. 2º - É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares em 
que o interesse público não esteja claramente demonstrado, devendo 
o uso ser autorizado somente por autoridade competente. 
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
expressamente as disposições em contrário.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de Agosto (08) de dois mil e 
cinco (2005).
 
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

open original →