| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | “Autoriza o município de Zacarias celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSEP”. |
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1 LEI Nº 523/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005 “Autoriza o município de Zacarias celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSEP”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Geração de Renda. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 05 de Agosto de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. CÍCERO WEDEKIM ANTONIO JOSÉ ZACARIAS Resp Dep. M. Administração Assessor Jurídico 2