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norma nº 523/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“Autoriza o município de Zacarias celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSEP”.
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LEI Nº 523/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005
“Autoriza o município de Zacarias celebrar
Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo – FUSSEP”.
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que são
conferidas por Lei.
F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a
PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio, com o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por
objeto o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto de Geração de Renda.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o
convênio conterá as obrigações, limites e demais características
de cooperação a ser firmado entre os participes.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 05 de Agosto de 2005.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
CÍCERO WEDEKIM ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Resp Dep. M. Administração Assessor Jurídico
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