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norma nº 524/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”
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LEI Nº 524/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias
a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.”
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei.
F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal
de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o executivo municipal
autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II – Assinar com o Estado de São Paulo por
meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da
unidade de articulação com Municípios o convênio
necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela Secretaria.
III – Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir por decreto um credito adicional
especial na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), para despesas da presente Lei.
Órgão: 10 – Dep. M. Com. Ind. Agr. e M. Ambiente
Unidade 3 – Setor da Casa da Agricultura
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050025 Desenvolvimento Rural
2060500251.000000 Construção de Barracão
44.00.90.51.00.0000 Construção de Barracão R$ 80.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do credito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica superávit 
de arrecadação do exercício corrente.
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ARTIGO 3º - Fica incluído o presente 
crédito no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A cobertura do credito autorizado no 
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos 
recursos a serem repassados.
Artigo 4º - Os recursos financeiros 
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: A 
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS.
ARTIGO 5º - Os encargos que a 
Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessários.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 05 de Agosto de 2005.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.


CÍCERO WEDEKIM ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Resp Dep. M. Administração Assessor Jurídico

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