| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” |
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1 LEI Nº 524/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o executivo municipal autorizado a: I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado; II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da unidade de articulação com Municípios o convênio necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela Secretaria. III – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um credito adicional especial na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas da presente Lei. Órgão: 10 – Dep. M. Com. Ind. Agr. e M. Ambiente Unidade 3 – Setor da Casa da Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050025 Desenvolvimento Rural 2060500251.000000 Construção de Barracão 44.00.90.51.00.0000 Construção de Barracão R$ 80.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica superávit de arrecadação do exercício corrente. 2 ARTIGO 3º - Fica incluído o presente crédito no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 4º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: A CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS. ARTIGO 5º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessários. ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 05 de Agosto de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. CÍCERO WEDEKIM ANTONIO JOSÉ ZACARIAS Resp Dep. M. Administração Assessor Jurídico