| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Concede desconto para o pagamento do imposto sobre o I.T.B.I e da outras providências |
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r= Prefeitura Municipal e Zacarias =, cGc 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - kr 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP / LEI Nº 128/95 DO IMPOSTO SOBkE L.7.B.I. E DA | CONCEDE DESCONTO PARA O PAGAMENTO OUTRAS PROVIDENCIAS. mea stado de São Paulo, etc... oz Saber que a Câmara Municipa Fanciona e promulga a seguinte “4 artigo 19:- Fica concedido um descon de 40% (Quaren- ta) por cento sobre o valor do imposto sobre o «T.B.I. — Imposto Sobre TARinddS O de Bens Imóveis do Município ide Zacarias, Esta- do de São Paulo. Arti à 294- O prazo para o desconto referido no artigo anterior vigora sté o dia 31 de Dezembro de 1.95. aprovou e Ele À. : Ectigo POLIZEL, Prefeito Muni: l de Zacarias, e mo * es rm Ê= Artigo “O:- Esta lei entrará em vigbr na data de sua p publicação, revbosdas as disposições em cont: aro bs NILSON POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL [5] ) !acarias, 17 de Agosto de 1 4 1 | | | é