| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.° 525/2005 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. SÚMULA: “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O artigo 60 da Lei Municipal n. 362/2001, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: Art. 60 ------------------------------------------------------------------------------------ § 1º: Fica criada a Junta Médico-pericial do Município de Zacarias, composta pelos profissionais de saúde pertencentes ao quadro efetivo dos servidores públicos municipais. § 2º : Ao Conselho Deliberativo e Fiscal do IPREM, compete escolher e aprovar a indicação dos servidores públicos, os quais serão nomeados por decreto do executivo para comporem a junta medico – pericial, onde a estes poderá ser concedida gratificação de 10% a 40% por ato pericial realizado, referente ao menor piso salarial do quadro anexo III da Lei 453/2003. *emenda . § 3º: Na ausência de servidor público municipal efetivo, poderá ser nomeado para compor a junta médico-pericial servidor da área de saúde comissionado ou contratado por prazo determinado que preste serviços junto à municipalidade. Art. 2.º - As demais disposições da Lei Municipal n.º 362/2001, permanecerão em vigor. Art. 3.º - As despesas desta lei correrão pelas dotações próprias, revogando-se expressamente as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias- SP, de 09 agosto 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração