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norma nº 525/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-08-09
Ementa“ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.° 525/2005 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. 
 
SÚMULA: “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 
PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 
60 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1.º - O artigo 60 da Lei Municipal n. 362/2001, passa a vigorar 
acrescidos dos seguintes parágrafos:
Art. 60 ------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º: Fica criada a Junta Médico-pericial do Município de 
Zacarias, composta pelos profissionais de saúde 
pertencentes ao quadro efetivo dos servidores públicos 
municipais.
§ 2º : Ao Conselho Deliberativo e Fiscal do IPREM, compete 
escolher e aprovar a indicação dos servidores públicos, os 
quais serão nomeados por decreto do executivo para 
comporem a junta medico – pericial, onde a estes poderá 
ser concedida gratificação de 10% a 40% por ato pericial 
realizado, referente ao menor piso salarial do quadro 
anexo III da Lei 453/2003. *emenda .
§ 3º: Na ausência de servidor público municipal efetivo, poderá 
ser nomeado para compor a junta médico-pericial servidor 
da área de saúde comissionado ou contratado por prazo 
determinado que preste serviços junto à municipalidade. 
Art. 2.º - As demais disposições da Lei Municipal n.º 362/2001, 
permanecerão em vigor.
Art. 3.º - As despesas desta lei correrão pelas dotações próprias, 
revogando-se expressamente as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Zacarias- SP, de 09 agosto 2005. 
 
 
 
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal 
 
 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração 
 
 

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