| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009. |
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LEI N.º, 529 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005. DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS para o período de 2006 a 2009, constituído pêlos anexos nºs I, II, III, IV, anexo de prioridades e metas fiscais, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ART. 2.º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Social; ART. 3.º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei especifica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para ART. 4.º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ART. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos primeiro (01) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração