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norma nº 529/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaDISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
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LEI N.º, 529 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
 
 
DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O PERÍODO DE 
2006 A 2009. 
 
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ART. 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS para o período de 2006 a 2009, constituído pêlos anexos 
nºs I, II, III, IV, anexo de prioridades e metas fiscais, constantes desta Lei, será executado 
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
 
ART. 2.º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício 
financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no 
Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, 
sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão 
das receitas. Social;
 
 
ART. 3.º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de 
execução, mediante Lei especifica de iniciativa do Poder Executivo 
desde que indiquem os recursos necessários para 
ART. 4.º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual ou sem 
lei que autorize sua inclusão. 
 
ART. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 
Paço Municipal "Aldo Oliva", aos primeiro (01) dias do mês de setembro (09) de 
dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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