| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº530/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorogável por igual período, dos imóveis abaixo relacionados: I - Um imóvel urbano, de forma irregular, com a área superficial de (121,94m) (cento e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados), tendo como benfeitorias, um prédio comercial, construído de tijolos e coberto com telhas do tipo romano, contendo um salão para lanchonete, Cozinha de manipulação, deposito e sanitário, com (47,12m2) (quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), situado na dependência da Prainha Municipal, desta cidade de Zacarias, na Avenida 19 de maio sob o nº 1260. II – Um salão construído de tijolos e coberto, com forro de laje prémoldada, destinado a exploração na área de Lanchonete, com deposito revestido com piso cerâmico, e piso esmaltado, pintura em PVC, com a área útil de 9,32 (nove metros e trinta e dois centímetros) quadrado para lanchonete e 9,30 (nove metros e trinta centímetros) para o Deposito, situada nas dependências do terminal rodoviário, desta cidade de Zacarias, com frente para a Avenida 12 de março, esquina com a Rua Duque de Caxias sob o nº 838. Art. 2 º - A concessão de que trata o caput do artigo anterior, será precedida de concorrência pública e contrato , podendo ser revogada a qualquer momento por razões de interesse Público. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contr ário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração