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norma nº 530/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº530/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
concessão de direito real de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
prorogável por igual período, dos imóveis abaixo relacionados:
I - Um imóvel urbano, de forma irregular, com a área superficial 
de (121,94m) (cento e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados), 
tendo como benfeitorias, um prédio comercial, construído de tijolos e coberto com telhas 
do tipo romano, contendo um salão para lanchonete, Cozinha de manipulação, deposito e 
sanitário, com (47,12m2) (quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), situado 
na dependência da Prainha Municipal, desta cidade de Zacarias, na Avenida 19 de maio 
sob o nº 1260.
II – Um salão construído de tijolos e coberto, com forro de laje pré￾moldada, destinado a exploração na área de Lanchonete, com deposito revestido com 
piso cerâmico, e piso esmaltado, pintura em PVC, com a área útil de 9,32 (nove metros e 
trinta e dois centímetros) quadrado para lanchonete e 9,30 (nove metros e trinta centíme￾tros) para o Deposito, situada nas dependências do terminal rodoviário, desta cidade de 
Zacarias, com frente para a Avenida 12 de março, esquina com a Rua Duque de Caxias
sob o nº 838.
Art. 2 º - A concessão de que trata o caput do 
artigo anterior, será precedida de concorrência pública e contrato , 
podendo ser revogada a qualquer momento por razões de interesse 
Público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento 
vigente,suplementadas se necessário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogando as disposições em contr ário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, 
na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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