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norma nº 531/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa"Altera artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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LEI Nº. 531/05, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. 
"Altera artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 
de dezembro de 2002, que dispõe sobre 
contratação por tempo determinado para atender 
à necessidade temporária de excepcional 
interesse público”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar da seguinte forma:
“As contratações de pessoal serão feitas por tempo determinado 
observando-se o prazo de seis meses, prorrogável por igual período”.
Art. 2º - Excepcionalmente, os contratos temporários em vigor poderão 
ser renovados nos termos da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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