| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | "Altera artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. |
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LEI Nº. 531/05, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. "Altera artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma: “As contratações de pessoal serão feitas por tempo determinado observando-se o prazo de seis meses, prorrogável por igual período”. Art. 2º - Excepcionalmente, os contratos temporários em vigor poderão ser renovados nos termos da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração