br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 532/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, sem ônus financeiro para o Município, com Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, contratos coletivos por adesão, com ou sem vínculo empregatício, em favor dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 532/05, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, sem ônus 
financeiro para o Município, com Operadoras de Planos 
Privados de Assistência à Saúde, contratos coletivos por 
adesão, com ou sem vínculo empregatício, em favor dos 
servidores públicos municipais e seus dependentes.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar, de acordo com a Lei Federal no 9.656/98, com Operadoras de Planos 
Privados de Assistência à Saúde, contratos coletivos por adesão, com ou sem 
vínculo empregatício, em favor do atendimento médico-hospitalar aos servidores 
públicos municipais e de seus dependentes que dele quiserem se beneficiar.
§ 1o - Os contratos de planos privados de assistência à 
saúde a que alude este artigo, na forma prevista no artigo 3º desta Lei, serão 
formalizados com Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde que 
poderão ser escolhidas pelo grupo mínimo de servidores públicos municipais de 
que trata o artigo seguinte, e não trarão ônus financeiro para a Municipalidade, 
cabendo integral pagamento da contraprestação pecuniária respectiva, ao 
servidor público municipal, aderente dos respectivos planos.
§ 2o - Para os fins desta lei, consideram-se integrantes dos 
planos de saúde mencionados no "caput" deste artigo, além do servidor 
municipal, com ou sem vínculo empregatício, aderente, seu cônjuge, filhos, e os 
dele legalmente dependentes.
Art. 2o. A contratação a que se refere a presente Lei não terá 
a característica de exclusividade, podendo o Poder Público Municipal vir a 
celebrar, com mais de uma operadora, os aludidos contratos, desde que cada um 
desses planos seja integrado pelo número mínimo de beneficiários, incluindo 
servidores aderentes e seus dependentes especificados no § 2º do artigo 1º, que 
vierem a solicitar à Municipalidade a contratação da operadora, nos limites 
fixados pela legislação federal regulamentadora dos planos de seguros privados 
de assistência à saúde. 
2
Art. 3o - Dos contratos objeto desta Lei deverá constar a 
obrigação da operadora contratada em comprovar, por escrito, junto ao Poder 
Executivo Municipal, a adesão dos servidores aos planos por ela operados, assim 
como, mensalmente, com a antecedência prevista no contrato, deverá informar 
ao órgão competente da administração municipal, a relação dos servidores e 
seus dependentes, beneficiários dos citados planos, com os respectivos valores 
das contraprestações pecuniárias, por eles devidas, ficando o Poder Público 
Municipal responsável pela sua retenção mensal na folha de pagamento dos 
servidores, repassando o seu montante para a operadora contratada, no prazo 
estabelecido no contrato.
Art. 4º - A autorização de que trata o artigo 1º, é estendida à 
Câmara Municipal e à Autarquia Municipal, com observância dos demais 
dispositivos desta lei.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e 
cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

open original →