| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 12, 13 II E 14 CAPUT E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.° 534/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 12, 13 II E 14 CAPUT E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Os artigos 12, 13 II e 14 caput, acrescido do § 5º da Lei Municipal n. 362/2001, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 São contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, os servidores investidos em cargos públicos de provimento efetivo, aposentados e pensionistas. Art. 13 (OMISSIS) II - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, aposentados ou pensionistas; ou do servidor afastado ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio, desde que promova o recolhimento da contribuição previdenciária a seu interesse; Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 16% (dezesseis por cento) a parte patronal e de 11% (onze por cento) a parte dos servidores, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. § 5º - A contribuição previdenciária incidente sobre as aposentadorias ou pensões de que trata o inciso II do art. 13 será de 11% incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos), que forem concedidos de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 2.º - As demais disposições da Lei Municipal n.º 362/2001, permanecerão em vigor. Art. 3.º - As despesas desta lei correrão pelas dotações próprias, revogando-se expressamente as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração