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norma nº 534/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“ALTERA O ARTIGO 12, 13 II E 14 CAPUT E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.° 534/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
 
SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 12, 13 II E 14 
CAPUT E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 14 DA 
LEI MUNICIPAL 362/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1.º - Os artigos 12, 13 II e 14 caput, acrescido do § 5º da Lei 
Municipal n. 362/2001, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 12 São contribuintes obrigatórios do Instituto de 
Previdência Municipal – IPREM, os servidores 
investidos em cargos públicos de provimento efetivo, 
aposentados e pensionistas.
Art. 13 (OMISSIS)
II - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, 
aposentados ou pensionistas; ou do servidor afastado 
ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio,
desde que promova o recolhimento da contribuição 
previdenciária a seu interesse;
Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os 
incisos I e II do art. 13 serão de 16% (dezesseis por 
cento) a parte patronal e de 11% (onze por cento) a 
parte dos servidores, respectivamente, incidentes 
sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição.
§ 5º - A contribuição previdenciária incidente sobre as 
aposentadorias ou pensões de que trata o inciso II do 
art. 13 será de 11% incidentes sobre a parcela dos 
benefícios que supere o valor de R$ 2.508,72 (dois mil, 
quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos), que 
forem concedidos de acordo com os critérios 
estabelecidos nesta lei.
Art. 2.º - As demais disposições da Lei Municipal n.º 362/2001, 
permanecerão em vigor.
Art. 3.º - As despesas desta lei correrão pelas dotações próprias, 
revogando-se expressamente as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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