| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1995 |
| Date | 1995-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre reorganização, reenquadramento e criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEL NO 129/95 Dispõe sobre reorganização, reen- quadramento e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitu- ra Municipal e dá outras providên cias. NILSON POLIZEL, Frefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Mu- nicipail aprovou e Ele sanciona e promulga a se- guinte leis Artigo 1924- O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Zacarias, constantes dos ânexos Ol e 02 “SITUAÇÃO ATUAL" ficam reorganizados e reenquadrados na forma dos Anexos I e 11 “SITUA- SAO NOVA", e que passam a fazer parte integram desta lei. Artigo 221- Os cargos em comissão, descriminado Anexo I desta lei, sXo de livre provimento pt 1 pelo Pre feito Municipal e independem de qualquer procedimento selstivo exceto o previsto no 5 4º este artigo, garantidos todos os reitos. 3 z Os cargos em Comissão poderão ser preenchidos por servidores que ficar>o afastados de seu respectivo cargo de origem, em licença especial, por prazo indeterminado. Ato 5 20;- Ag servidor designado para exercer cargo em Co- missão, previsto neste artigo, ser-lhe-á garantido o direito de retorno ao cargo de origem e de opção pelos vencimentos de um ou de outro. Artigo 3º;- é assegurado ao servidor municipal o rece- bimento de adicional por tempo de serviço, concedido por quinquê- nio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais concedidos após vinte anos de- efetivo exercicio, calculados sobre o valor de sua referência e nível, que incorporar-se-ão aos vencimentos para todos os efeito. 8 Unico:- Fica igualmente assegurado ao servidor a cada ano de completo exercício, um adicional por tempo de serviço, de um (1%) por cento, calculado sobre o valor de sua referência e nivel. Artigo 49:- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Pre- feitura Municipal os cargos a seguir, com as respectivas denomi- nações quantidades, carga horária semanal e referência salarial: E “ .“ . = de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 5 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP Carga Hor. DENOMINAÇÃO Quant, Semanal Ref. Chefe de Almoxarifado . o1 40 10 Chefe do Departamento Pessoal OS 40 10 Diretor de Escola Municipal 91 40 10 Encarregado de Licitação o1 42 Vs Engenheiro Agrônomo 01 40 17 Inspetor de Alunos OL 40 os Zelador de Cemitério OL 42 os Artigo 52:- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Pre- feitura Municipal as vagas a seguir, com as respectivas denomina- ções, carga horária semanal e Referência salarial: Carga Hor. De in Quant, Semanal Ref. Auxiliar Administrativo os 40 06 Auxiliar de Dentista oz 40 04 Auxiliar de Enfermagem oz 40 06 Auxiliar de Serviços Gerais os 40 os Faxineira- os 40 os Guarda Noturno 02 37.5 os Medico Ginecologista oi 04 10 Medico Pediatra oi os 14 Medico Clínico Geral o os 14 Medico Clínico Geral 01 z0 21 Merendeira. oz 40 os Operador de Motoniveladora oz 40 10 Operador de Pá Carregadeira 02 4º 10 Operador de Retroescavadeira oi a) 10 Pedreiro os 42 09 Professor de Pré-Escola o1 20 os Tratorista oz 40 Có Visitador Sanitário oz 40 os 5 Unico:- Fica igualmente assegurado ao servidor a todo ano de completo exercício, um adicional por tempo de serviço de por cento (1%) calculado sobre o valor de sua referência e nivel. Artigo 69:- Ficam extintos os cargos descritos no anexo 02, "SITUAÇÃO ATUAL", que não tenham sido incluidos no Anexo 4 m “SITUAÇÃO NOVA", da presente lei. Artigo 79:- O Departamento de Pessoal da Prefeitura efetuará nas Carteiras de Trabalho e no Frontúario dos Servidores municipais, as anotações decorrentes da presente lei, Artigo B2:- Para a execução de serviços técnicos espe- Cializados, a Frefeitura Municipal poderá, nos termos da legisla- ção vigente, contratar técnicos ou especialistas na área, median- te pagamento de honorários previamente estabelecidos, a títulos de prestação de serviços. = : DEDO do Dxancãas = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZA CARIAS - SP Artigo 99:- Os cargos de Auxiliar Administrativos I e Auxiliar Administrativo II ficam renomeados para Auxiliar Admi- nistrativo, enquadrados na referência 06. Artigo 10:- Os inativos e pensionistas terão seus pro- ventos fixados e reajustados nas mesmas bases e condições estabe- lecidas para os servidores em atividade. Artigo 11:- As despesas com a execução desta lei corre- rão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplemen- tada se necessário. Artigo 12:- O reorganização e o reenquadramento dos Cargos e respectivas referências têm efeito retroativo a partir de O1 de Setembro de 1.995. Artigo 13:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 21 de Setembro de 1.995. NILSON POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL QUADRO D S " SITUAÇÃO ATUAL “ Cargo em Comissão ANEXO 01 REFERECIA QUANTIDADE Chefe de Gabinete 12 o1 Secretário Administrativo 11 o1 Coordenador de Creche 10 OL Assessor Juridico os 01 Chefe do Almoxarifado os oi Coordenador da Saude 12 oi ANEXO 02 Cargos de Provimento Efetiva Médico Clínico Geral 21 oz e. . .. de Z as = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP Médico Ginecologista 21 oz Médico Pediatra 21 02 Dentista 13 os Tesoureiro E 11 o1 Lançador 1o oi Operador de Motoniveladora 10 02 Operador de Fá Carregadeira o? oz Operador de Retroescavadeira 09 2 Assistente Social o” 02 Motorista 07 15 Pedreiro 07 os Mecênico 06 o2Z Professor de Pré-escola 06 03 Auxiliar Administrativo II 04 3 | Auxiliar de Enfermagem 04 os Tratorista 04 3 Auxiliar Administrativo 1 os os Auxiliar de Dentista os oz Guarda Noturno os os Atendente oz os Auxiliar de Serviços Gerais oz 10 Faxineiro 02 os Gari oz os Jardineiro 02 os Lixeiro oz os Merendeira oz 10 Monitor [974 os Pajem 02 os Visitador Sanitário o2 oz Zelador oz os tacarias, 21 de Setembro de 1.995. , QUADRO DE PESSOAL " SITUAÇÃO NOVA " ANEXO 1 Cargos em Comissão Referência Quantida Chefe de Gabinete 17 oi Secretário Administrativo 12 01 Chefe de Obras 12 o1 Coordenador da Creche 12 o1 Coordenador da Saúde 12 01 ANEXO TI Cargos rov nto Efe Médico Ginecologista 20 hs. /sem. 21 oz Médico Ginecologista 04 hs./sem. 10 01 A “ eipal de FZ ias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP Médico Clínico Geral Z0 hs, /sem. 21 os Médico Clínico Geral OS hs./sem. 14 01 Médico Fediatra 20 hs./sem. 21 oz Médico Pediatra OS hs. /sem. 14 01 Engenheiro Agrônomo 17 o1 Dentista Zôo hs./sem. 15 3 Lançador 12 01 Tesoureiro 12 01 Chefe do Almoxarifado 10 o1 Assistente Social 11 01 Chefe do Departamento de Pessoal 10 o1 Diretor de Escola Municipal 10 oi Mecânico 10 oz Operador de Motoniveladora 10 os Operador de Fá carregadeira 10 os Operador de Retroescavadeira 10 os Encarregado de Licitações og 01 Pedreiro 09 08 Professor de Pré-escola os 04 Motorista os 15 Auxiliar Administrativo 06 13 Auxiliar de Enfermagem 06 os Tratorista 0& os Atendente os os Guarda Noturno os os Monitor os Kº Auxiliar de Dentista os oa Inspetor de Alunos 04 oz Zelador de Cemitério 04 os Auxiliar de Serviços Gerais os 15 Faxineiro os 11 Gari os os Jardineiro os os Lixeiro os 04 Merendeira os 12 FPajem os os Visitador Sanitário os 04 Zelador 3 04 Zacarias, 2Z1 de Setembro de 1.995. 2 pet Selo