br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 129/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1995
Date 1995-09-21
EmentaDispõe sobre reorganização, reenquadramento e criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEL NO 129/95
Dispõe sobre reorganização, reen-
quadramento e criação de cargos
no Quadro de Pessoal da Prefeitu-
ra Municipal e dá outras providên
cias.
NILSON POLIZEL, Frefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Mu-
nicipail aprovou e Ele sanciona e promulga a se-
guinte leis
Artigo 1924- O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Zacarias, constantes dos ânexos Ol e 02 “SITUAÇÃO ATUAL" ficam
reorganizados e reenquadrados na forma dos Anexos I e 11 “SITUA-
SAO NOVA", e que passam a fazer parte integram desta lei.
Artigo 221- Os cargos em comissão, descriminado
Anexo I desta lei, sXo de livre provimento pt 1 pelo Pre
feito Municipal e independem de qualquer procedimento selstivo
exceto o previsto no 5 4º este artigo, garantidos todos os
reitos.
3 z Os cargos em Comissão poderão ser preenchidos
por servidores que ficar>o afastados de seu respectivo cargo de
origem, em licença especial, por prazo indeterminado.
Ato
5 20;- Ag servidor designado para exercer cargo em Co-
missão, previsto neste artigo, ser-lhe-á garantido o direito de
retorno ao cargo de origem e de opção pelos vencimentos de um ou
de outro.
Artigo 3º;- é assegurado ao servidor municipal o rece-
bimento de adicional por tempo de serviço, concedido por quinquê-
nio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais concedidos
após vinte anos de- efetivo exercicio, calculados sobre o valor de
sua referência e nível, que incorporar-se-ão aos vencimentos para
todos os efeito.
8 Unico:- Fica igualmente assegurado ao servidor a cada
ano de completo exercício, um adicional por tempo de serviço, de
um (1%) por cento, calculado sobre o valor de sua referência e
nivel.
Artigo 49:- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Pre-
feitura Municipal os cargos a seguir, com as respectivas denomi-
nações quantidades, carga horária semanal e referência salarial:
E “ .“ .
= de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
5 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
Carga Hor.
DENOMINAÇÃO Quant, Semanal Ref.
Chefe de Almoxarifado . o1 40 10
Chefe do Departamento Pessoal OS 40 10
Diretor de Escola Municipal 91 40 10
Encarregado de Licitação o1 42 Vs
Engenheiro Agrônomo 01 40 17
Inspetor de Alunos OL 40 os
Zelador de Cemitério OL 42 os
Artigo 52:- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Pre-
feitura Municipal as vagas a seguir, com as respectivas denomina-
ções, carga horária semanal e Referência salarial:
Carga Hor.
De in Quant, Semanal Ref.
Auxiliar Administrativo os 40 06
Auxiliar de Dentista oz 40 04
Auxiliar de Enfermagem oz 40 06
Auxiliar de Serviços Gerais os 40 os
Faxineira- os 40 os
Guarda Noturno 02 37.5 os
Medico Ginecologista oi 04 10
Medico Pediatra oi os 14
Medico Clínico Geral o os 14
Medico Clínico Geral 01 z0 21
Merendeira. oz 40 os
Operador de Motoniveladora oz 40 10
Operador de Pá Carregadeira 02 4º 10
Operador de Retroescavadeira oi a) 10
Pedreiro os 42 09
Professor de Pré-Escola o1 20 os
Tratorista oz 40 Có
Visitador Sanitário oz 40 os
5 Unico:- Fica igualmente assegurado ao servidor a
todo ano de completo exercício, um adicional por tempo de serviço
de por cento (1%) calculado sobre o valor de sua referência e
nivel.
Artigo 69:- Ficam extintos os cargos descritos no anexo
02, "SITUAÇÃO ATUAL", que não tenham sido incluidos no Anexo 4 m
“SITUAÇÃO NOVA", da presente lei.
Artigo 79:- O Departamento de Pessoal da Prefeitura
efetuará nas Carteiras de Trabalho e no Frontúario dos Servidores
municipais, as anotações decorrentes da presente lei,
Artigo B2:- Para a execução de serviços técnicos espe-
Cializados, a Frefeitura Municipal poderá, nos termos da legisla-
ção vigente, contratar técnicos ou especialistas na área, median-
te pagamento de honorários previamente estabelecidos, a títulos
de prestação de serviços.
= : DEDO do Dxancãas =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZA CARIAS - SP
Artigo 99:- Os cargos de Auxiliar Administrativos I e
Auxiliar Administrativo II ficam renomeados para Auxiliar Admi-
nistrativo, enquadrados na referência 06.
Artigo 10:- Os inativos e pensionistas terão seus pro-
ventos fixados e reajustados nas mesmas bases e condições estabe-
lecidas para os servidores em atividade.
Artigo 11:- As despesas com a execução desta lei corre-
rão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplemen-
tada se necessário.
Artigo 12:- O reorganização e o reenquadramento dos
Cargos e respectivas referências têm efeito retroativo a partir
de O1 de Setembro de 1.995.
Artigo 13:- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 21 de Setembro de 1.995.
NILSON POLIZEL
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO D S
" SITUAÇÃO ATUAL “
Cargo em Comissão
ANEXO 01 REFERECIA QUANTIDADE
Chefe de Gabinete 12 o1
Secretário Administrativo 11 o1
Coordenador de Creche 10 OL
Assessor Juridico os 01
Chefe do Almoxarifado os oi
Coordenador da Saude 12 oi
ANEXO 02
Cargos de Provimento Efetiva
Médico Clínico Geral 21 oz
e. . .. de Z as =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
Médico Ginecologista 21 oz
Médico Pediatra 21 02
Dentista 13 os
Tesoureiro E 11 o1
Lançador 1o oi
Operador de Motoniveladora 10 02
Operador de Fá Carregadeira o? oz
Operador de Retroescavadeira 09 2
Assistente Social o” 02
Motorista 07 15
Pedreiro 07 os
Mecênico 06 o2Z
Professor de Pré-escola 06 03
Auxiliar Administrativo II 04 3
| Auxiliar de Enfermagem 04 os
Tratorista 04 3
Auxiliar Administrativo 1 os os
Auxiliar de Dentista os oz
Guarda Noturno os os
Atendente oz os
Auxiliar de Serviços Gerais oz 10
Faxineiro 02 os
Gari oz os
Jardineiro 02 os
Lixeiro oz os
Merendeira oz 10
Monitor [974 os
Pajem 02 os
Visitador Sanitário o2 oz
Zelador oz os
tacarias, 21 de Setembro de 1.995.
, QUADRO DE PESSOAL
" SITUAÇÃO NOVA "
ANEXO 1
Cargos em Comissão Referência Quantida
Chefe de Gabinete 17 oi
Secretário Administrativo 12 01
Chefe de Obras 12 o1
Coordenador da Creche 12 o1
Coordenador da Saúde 12 01
ANEXO TI
Cargos rov nto Efe
Médico Ginecologista 20 hs. /sem. 21 oz
Médico Ginecologista 04 hs./sem. 10 01
A “ eipal de FZ ias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
Médico Clínico Geral Z0 hs, /sem. 21 os
Médico Clínico Geral OS hs./sem. 14 01
Médico Fediatra 20 hs./sem. 21 oz
Médico Pediatra OS hs. /sem. 14 01
Engenheiro Agrônomo 17 o1
Dentista Zôo hs./sem. 15 3
Lançador 12 01
Tesoureiro 12 01
Chefe do Almoxarifado 10 o1
Assistente Social 11 01
Chefe do Departamento de Pessoal 10 o1
Diretor de Escola Municipal 10 oi
Mecânico 10 oz
Operador de Motoniveladora 10 os
Operador de Fá carregadeira 10 os
Operador de Retroescavadeira 10 os
Encarregado de Licitações og 01
Pedreiro 09 08
Professor de Pré-escola os 04
Motorista os 15
Auxiliar Administrativo 06 13
Auxiliar de Enfermagem 06 os
Tratorista 0& os
Atendente os os
Guarda Noturno os os
Monitor os Kº
Auxiliar de Dentista os oa
Inspetor de Alunos 04 oz
Zelador de Cemitério 04 os
Auxiliar de Serviços Gerais os 15
Faxineiro os 11
Gari os os
Jardineiro os os
Lixeiro os 04
Merendeira os 12
FPajem os os
Visitador Sanitário os 04
Zelador 3 04
Zacarias, 2Z1 de Setembro de 1.995.
2
pet Selo

open original →