| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA APAE DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI Nº 535/05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA APAE DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” LOURENÇO DE ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder subvenção social para Manutenção da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de José Bonifácio/SP, portadora do CNPJ nº. 51.840.999/0001- 18. Art. 2º - A subvenção prevista nesta lei será concedida até o 15 (quinze) de cada mês, no período de Setembro a Dezembro do corrente ano. Art. 3º - A subvenção corresponderá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), divididos em 4 (quatro) parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art 4º - A subvenção somente será concedida se existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis. Art. 4º - A despesa autorizada por esta lei, correrá por conta de dotações existentes no Orçamento Vigente: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeitos a 01 de Setembro de 2005. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração