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norma nº 535/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA APAE DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI Nº 535/05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA 
APAE DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
LOURENÇO DE ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder subvenção 
social para Manutenção da APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – de José Bonifácio/SP, portadora do CNPJ nº. 51.840.999/0001-
18.
Art. 2º - A subvenção prevista nesta lei será concedida até o 15 
(quinze) de cada mês, no período de Setembro a Dezembro do corrente ano.
Art. 3º - A subvenção corresponderá a importância de R$ 600,00 
(seiscentos reais), divididos em 4 (quatro) parcelas de R$ 150,00 (cento e 
cinqüenta reais).
Art 4º - A subvenção somente será concedida se existirem recursos 
orçamentários e financeiros disponíveis.
 Art. 4º - A despesa autorizada por esta lei, correrá por conta de 
dotações existentes no Orçamento Vigente:
 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo, seus efeitos a 01 de Setembro de 2005.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de 
dois mil e cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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