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norma nº 538/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de R$ 98.500,00 (Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais).
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LEI 538/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional Suplementar na importância de R$ 
98.500,00 (Noventa e Oito Mil e Quinhentos
Reais).
 LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.....
 FAÇO SABER:- que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Artigo 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir por decreto um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 
98.500,00 (Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), para despesas da presente Lei. 
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito.
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito.
0412200022.003000 Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 2.400,00
 
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito.
Unidade: 02 Fundo Social de Solidariedade.
0824400032.004000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 1.300,00
Órgão: 03 Departamentos Manutenção de Administração.
Unidade: 01 Gabinete do Diretor Municipal.
0412200022.008000 Manutenção da Administração.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 3.600,00
Órgão: 05 Departamento M. de Educação.
Unidade: 04 S. de Ensino Fundamental.
1236500072.016000 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 18.700,00
Órgão: 05 Departamento M. de Educação.
Unidade: 08 S. de Ensino Superior.
1236400122.023000 Manutenção do Ensino Superior.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 12.000,00
]
Órgão: 06 Departamento M. de Saúde.
Unidade: 02 Seção da Vigilância Sanitária.
1030400152.027000 Manutenção da Vigilância Sanitária.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 2.750,00
Órgão: 06 Departamento M. de Saúde.
Unidade: 03 S. de Unidade Básica de Saúde. 
1030100142.028000 Manutenção da UBS.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 26.200,00
Órgão: 07 Departamento M. de Cultura, Desporto e Lazer.
Unidade: 03 S. de Desporto. 
2781200182.033000 Manutenção do Desporto Municipal.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 3.000,00
Órgão: 07 Departamento M. de Cultura, Desporto e Lazer.
Unidade: 04 S. de Lazer. 
2781200182.033000 Manutenção do Lazer.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 1.750,00
Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 02 S de Serviços Urbanos. 
1545200222.040000 Manutenção dos Serviços Urbanos.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 1.700,00
Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 03 S. de Limpeza Publicas. 
1545200222.041000 Manutenção da Limpeza Publica.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 5.500,00
Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 06 S. de Limpeza Publicas. 
2678200232.044000 Manutenção do Serm.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 19.000,00
Órgão: 10 Departamento M. Com. Ind. Agricultura e M. Ambiente.
Unidade: 03 S. da Casa da Agricultura. 
2012200242.046000 Manutenção da Casa da Agricultura.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 600,00
 Artigo 2º:- Para cobertura do crédito aberto pelo 
artigo anterior desta lei, indica-se excesso de arrecadação verificado no corrente 
exercício, conforme Artigo 43 Inciso II da Lei 4.320. 
 Artigo 3º:- Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e cinco 
(2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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