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norma nº 540/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).
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LEI Nº 540/05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar na importância de R$ 110.000,00 (Cento e Dez
Mil Reais).
 LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, etc.....
 FAÇO SABER:- que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art.1º:- Fica Aberto na Contadoria Municipal um crédito 
adicional especial na importância de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), para
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 03 Departamentos Manutenção de Administração.
Unidade: 03.01 Gabinete do Diretor Municipal.
0412200042.080000 Manutenção da Administração.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 25.000,00
Órgão: 06 Departamento M. de Saúde.
Unidade: 06.03 S. de Unidade Básica de Saúde. 
1030100142.028000 Manutenção da UBS.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 30.000,00
Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 09.01 Gabinete do Diretor Municipal. 
1545200222.039000 Manutenção do Gabinete de Obras e Serviços.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 15.000,00
Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 09.02 S. de Serviços Urbanos. 
1545200222.040000 Manutenção dos Serviços Urbanos.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 9.000,00
 
Órgão: 08 Departamento M. de Desenvolvimento Social.
Unidade: 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social. 
0824400202.036000 Manutenção do Convenio Federal.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 22.000,00
Órgão: 08 Departamento M. de Desenvolvimento Social.
Unidade: 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social. 
0824400212.037000 Manutenção do Convenio Estadual.
3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 9.000,00
 Art. 2º:- Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta 
lei, indica-se excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, conforme 
artigo 43 no inciso II da Lei 4320.
 Art. 3º:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos sete (07) dias do mês de outubro (10) de dois mil e cinco (2005).
 
 
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
 
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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