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norma nº 541/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando participar do Programa de Carta de Crédito FGTS – Individual – Operações Coletivas – Recursos FGTS”.
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LEI Nº 541 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
firmar Termo de Cooperação e Parceria
com a Caixa Econômica Federal, visando
participar do Programa de Carta de
Crédito FGTS – Individual – Operações
Coletivas – Recursos FGTS”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por 
Lei etc.,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal
autorizado a participar do Programa de Carta de Credito
FGTS – Individual – Operações Coletivas – Recurso do FGTS
nos termos da Resolução nº 460/04 do Conselho Curador do
FGTS, que beneficiará até 45 (quarenta e cinco) famílias
carentes do Município de Zacarias, com a participação da
Econômica Federal.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento do
disposto no “caput”, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica
Federal, cuja minuta faz parte integrante presente Lei.
Art.2º - A autorização de que trata o artigo
anterior se estende ao Poder Executivo a participar com
aporte de recursos financeiros, e de bens e serviços
economicamente mensuráveis alocados diretamente no processo
de produção.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
caucionar os valores de acordo com o previsto no termo de
Cooperação e Parceria.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de
São Paulo, 26 de outubro de 2005.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra
mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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