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norma nº 543/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2005
Date 2005-11-07
Ementa“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e da Outras Providencias”.
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LEI Nº. 543/05 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado
para Municipalização da gestão das ações e serviços
de Assistência Social e da Outras Providencias”.

Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas
por Lei.

F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a
PROMULGO a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir 01 de
setembro de 2005 até 30 de Agosto de 2007, tendo por objeto a ação
compartilha visando transferência de recursos Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social,
cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de
Assistência Social do Município.

ART. 2º - No processo de parceria para prestação de
serviços assistências, objeto do convênio, o Município assumirá
integralmente, no prazo de 2 (dois) anos, a gestão dos serviços pra
executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e
organizações de assistência social situadas no Município.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente suplementadas se necessário.

ART. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5º - revogam-se as disposições em contrário.



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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado
de São Paulo, 07 de Novembro de 2005.


LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra
mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM
Assessor Jurídico Resp.p/o D. M.Administração

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