| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e da Outras Providencias”. |
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1 LEI Nº. 543/05 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e da Outras Providencias”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ART. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir 01 de setembro de 2005 até 30 de Agosto de 2007, tendo por objeto a ação compartilha visando transferência de recursos Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. ART. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 2 (dois) anos, a gestão dos serviços pra executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. ART. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - revogam-se as disposições em contrário. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 07 de Novembro de 2005. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp.p/o D. M.Administração