| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de até R$ 84.800,00 (Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais). |
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LEI Nº. 544/05 DE 29 NOVEMBRO DE 2005. Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de até R$ 84.800,00 (Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais). LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc..... FAÇO SABER:- que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º:- Fica Aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial na importância de R$ 84.800,00 (Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), para suplementação a seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito. Unidade: 02.01. Gabinete do Prefeito. 0412200022.003000 Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 9.500,00 Órgão: 02 Gabinete do Prefeito. Unidade: 02.02. Fundo Social de Solidariedade. 0824400032.004000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 8.000,00 Órgão: 03 Departamentos Manutenção de Administração. Unidade: 03.02. S. de Almoxarifado, Frota M. e Patrimônio. 0412200042.009000 Manutenção do Almoxarifado. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 10.000,00 Órgão: 05 Departamento M. de Educação. Unidade: 05.03. S. de Pré-Escola Municipal. 1236500072.016000 Manutenção da Pré-Escola Municipal. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 5.000,00 Órgão: 06 Departamento M. de Saúde. Unidade: 06.03. S. de Unidade Básica de Saúde. 1030100142.028000 Manutenção da UBS. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 22.000,00 Órgão: 06 Departamento M. de Saúde. Unidade: 06.03. S. de Unidade Básica de Saúde. 1030100142.028000 Manutenção da UBS. 3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 22.300,00 Órgão: 08 Departamento M. de Desenvolvimento Social. Unidade: 08.02. Conselho Tutelar. 0824400192.035000 Manutenção de Conselho Tutelar. 3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 3.000,00 Órgão: 10 Departamento M. Com. Ind. Agricultura e M. Ambiente. Unidade: 10.02. S. do Trabalhador. 2012200242.046000 Manutenção da Casa do Trabalhador. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 2.000,00 Órgão: 10 Departamento M. Com. Ind. Agricultura e M. Ambiente. Unidade: 10.03. S. da Casa da Agricultura. 2060500252.047000 Manutenção da Casa da Agricultura. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 3.000,00 Art. 2º:- Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como anulação parcial/ ou total a seguinte dotação: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito. Unidade: 02.04. Assessoria Jurídica. 0412200022.007000 Manutenção da Assessoria Jurídica. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 4.400,00 Órgão: 03 Departamentos Manutenção de Administração. Unidade: 03.01. Gabinete do Diretor Municipal. 0412200042.008000 Manutenção da Administração. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 3.500,00 Órgão: 04 Controladoria. Unidade: 04.02. S. de Finanças. 0412300052.013000 Manutenção da Tesouraria. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 3.500,00 Órgão: 05 Departamento M. de Educação. Unidade: 05.07. S de Ensino Médio. 1236200112.022000 Manutenção do Ensino Médio. 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 3.000,00 Órgão: 06 Departamento M. de Saúde. Unidade: 06.01. Gabinete do Diretor Municipal. 1030100142.026000 Manutenção do Gabinete da Saúde. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 6.60000 Órgão: 06 Departamento M. de Saúde. Unidade: 06.04. S. de Saúde Bucal. 1030100162.029000 Manutenção da Saúde Bucal. 3.1 90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 4.700,00 Órgão: 08 Departamento M. de Desenvolvimento Social. Unidade: 08.01. Gabinete do Diretor Municipal. 0824400032.034000 Manutenção do Gabinete do Desenvolvimento Social. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 4.500,00 Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 09.02. S de Serviços Urbanos. 1545200222.040000 Manutenção de Serviços Urbanos. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 30.000,00 Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 09.03. S. de Limpeza Publicas. 1545200222.041000 Manutenção de Limpeza Publicas. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 9.000,00 Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 09.05. S. de Praças e Jardins Públicos. 1545200222.043000 Manutenção de Praças e Jardins Públicos. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 3.600,00 Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 09.06. S. de Serviços de Estradas e Rodagens. 2678200232.044000 Manutenção do Serm. 3.1.90.00.00.0000 Aplicações Diretas.................................................. R$ 12.000,00 Art. 3º:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração