| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | Fica autorizado conceder uma redução sobre o valor dos imoveis rurais |
| native_id | 131 |
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= Dreteitura cipal de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP sanciona é promulga a seguinte leí. LEI NO 130/95 FICA AUTORIZADO CONCEDER UMA REDU-/ ÇÃO SOBRE O VALOR vVENAL DOS IMOVEIS RURAIS NILSON POLIZEL, Frefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc... e Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ge Artigo 12:- Fica o Chefe pa Execut.vo Municipal de Za- carias autorizado a conceder uma r ção de 40% (Quarenta por Cento),sobre o valor venal dos í s rurass na Transmissão de Bens Imóveis Rurais, a que se refere o artigo 186 da Lei Munici- pal n2 67/93 , de 12/11/93. Artigo 22:- O prazo para o desconto referido no artigo anterior vigorará até o dia 31 de Dezembro de 1.995. Artigo 30:- Fica revogado em todos os seus termos a Les Municipal nº 128/95 do dia 17 de Agosto de 1,975, Artigo 49:;- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 22 de Setembro de 1.975. Auta capas be Preteito Municipal