br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 545/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
native_id1310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 
LEI Nº. 545/2005 DE 01 DEZEMBRO DE 2005. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. 
 
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.....
FAÇO SABER:- que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º:- Esta Lei estima a receita e fixa a 
despesa do município de Zacarias para o exercício financeiro de 2006, nos 
termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei 
de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2006, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal. referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo poder publico.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, 
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a 
voto.
Art. 2º:- A receita total estimada no orçamento 
fiscal, seguridade social e de investimento, já com as devidas deduções 
legais, representa o montante de R$ 6.570.000,00,( Seis Milhões Quinhentos 
e Setenta mil Reais) , conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 4.489.433,00
Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.080.567,00 
Parágrafo Único - A receita púbica se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das 
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita 
publica, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, 
arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II –
Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100 - Receitas Tributária.......................................... R$ 140.910,00
1200 – Receitas de Contribuições ................................R$ 116.000,00
1300 – Receita Patrimonial ........................................R$ 431.300,00 
1600 - Receitas de Serviços ........................................R$ 11.500,00
1700 – Transferências Correntes ............................... R$ 6.602.728,00
1900 – Outras Receitas Correntes ............................ R$ 46.062,00
2000 - Receitas de Capital ....................................... R$ 10.000,00
2400 - Transferência de Capital .............................. R$ 8.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA .. R$ 7.366.500,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEF.............. R$ 796.500,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA.............................. R$ 6.570.000,00
Art. 3º:- A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, 
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes 
valores:
POR ÓRGÃOS
01 - Poder Legislativo ............................................... R$ 330.000,00
02 – Poder Executivo ................................................. R$ 6.034.500,00
03 - IPREM - Instituto de Previdência ................... R$ 205.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO. ....R$ 6.570.000,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativa ................................................... R$ 330.000,00
04 – Administração ............................................. R$ 1.178.010,00
12 – Educação ..................................................... R$ 1.371.096,00
13 – Cultura ........................................................ R$ 32.734,00
15 – Urbanismo ...................................................R$ 454.739,00
20 – Agricultura ............................................. R$ 377.635,00
23 – Comercio e Serviços............................... R$ 9.927,00
26 - Transporte.............................................. R$ 445.502,00
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 171.906,00
28 – Encargos Especiais ................................. R$ 97.884,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 20.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................. R$ 4.489.433,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência Social........................................................... R$ 483.793,00
09 – Previdência Social ........................................................ R$ 161.500,00
10 – Saúde ............................................................................ R$ 1.435.274,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ............................ R$ 2.080.567,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO ..................R$ 6.570.000,00
POR SUBFUNÇÕES 
a) Orçamento Fiscal 
031 – Ação Legislativa ......................................... R$ 330.000,00
032 - Controle Externo ........................................ R$ 19.748,00
122 – Administração Geral.................................... R$ 1.041.852,00
123 – Administração Financeira........................... R$ 172.072,00 
306 – Alimentação e Nutrição .............................. R$ 111.674,00
361 – Ensino Fundamental .................................. R$ 778.936,00
362 – Ensino Médio ............................................... R$ 1.000,00
364 – Ensino Superior ........................................... R$ 171.713,00
365 – Educação Infantil ........................................ R$ 289.197,00
366 – Educação de Jovens e Adultos.................... R$ 18.576,00
392 – Difusão Cultural ......................................... R$ 12.986,00
452 – Serviços Urbanos ........................................ R$ 454.739,00
605 – Abastecimento ........................ ................. R$ 341.721,00
695 – Turismo................... ................................... R$ 9.927,00
782 – Transporte Rodoviários ............................. R$ 445.502,00
812 – Desporto Comunitários .............................. R$ 171.906,00
843 – Serviço da Divida Interna .......................... R$ 39.648,00
845 – Transferências .................. ........................ R$ 58.236,00 
999 – Reserva de Contingência ........................... R$ 20.000,00
Total do Orçamento Fiscal .................................. R$ 4.489.433,00
b) Orçamento da Seguridade Social
244 - Assistência Comunitária................................ R$ 483.793,00
272 – Previdência do Regime Estatutário .............. R$ 141.500,00
301 – Atenção Básica .............................................. R$ 1.396.642,00
304 – Vigilância Sanitária ...................................... .. R$ 38.632,00
Reserva de Contingência .......................................... R$ 20.000,00
Total do Orçamento da Despesa do Município ........ R$ 2.080.567,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO. R$ 6.570.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA 
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 
a) - Orçamento Fiscal 
 3 - Despesas Correntes 
 1 - Pessoal e Encargos Sociais .................................. R$ 2.049.524,00
 2 - Outras Despesas Correntes ................................ R$ 2.014.761,00
4 - Despesas de Capital 
 3 - Investimentos ...................................................... R$ 365.500,00
 5 - Amortização/ Refinanciamento da Divida........... R$ 39.648,00
9 – Reserva de Contingência 
 7 – Reserva de Contingência ......................................... R$ 20.000,00
 
Total do Orçamento Fiscal .............................................. R$ 4.489.433,00
 
b) - Orçamento da Seguridade Social 
 3 – Despesas Correntes 
 1 - Pessoal e Encargos Sociais.................................... R$ 666.485,00
 2 - Outras Despesas Correntes ................................... R$ 1.363.582,00
 
 4 - Despesas de Capital 
 3 – Investimento........................................................... R$ 30.500,00
 
 5 – Reserva de Contingência – RPPS 
 4 – Reserva de Contingência - RPPS.......................... R$ 20.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social ....................... R$ 2.080.567,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO........ R$ 6.570.000,00
Art. 4º:- Fica a Administração Direta e Indireta 
Autorizada a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais 
até o limite de 60% da despesa total fixada por esta lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas 
situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria 
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma 
do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a 
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do 
artigo 43 da Lei 4320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2006, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos 
específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de 
arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do 
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer 
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o 
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação 
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade 
orçamentária.
 
 
 Art. 5º:- Os órgãos e entidades mencionadas no 
art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação 
geral das contas publicas do município, até quinze dias após o encerramento 
de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, 
para fins de consolidação das contas publicas do ente municipal.
 Art. 6º:- Esta Lei entrará em vigor em 1º de 
Janeiro de 2006.
Art. 7º:- Revogam-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", ao primeiro (01) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e 
cinco (2005).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração
 
 
 

open original →