| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO POLICIAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.° 546/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO POLICIAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no mapa e memorial descritivo anexo, os quais ficam fazendo parte desta lei. § primeiro: O imóvel doado destinar-se-á exclusivamente à construção e instalação de Organização Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. § segundo: Fica dispensada a concorrência pública nos termos do parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 8666/93, devendo constar da escritura pública a destinação exclusiva constante do parágrafo primeiro, o prazo de instalação da (OPM) e cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento aos objetivos desta lei. § terceiro: O prazo para instalação da OPM será de 24 meses a contar da vigência desta lei. Art. 2º - Fica autorizado ao Município de Zacarias firmar compromisso de parceria ou convênio com o Estado para fins de execução do projeto de construção e instalação do Órgão Policial. § primeiro: As despesas decorrente da presente lei correrão por dotação própria, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração