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norma nº 546/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2005
Date 2005-12-07
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO POLICIAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.° 546/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005. 
 
 
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR 
IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE 
SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE 
ORGANIZAÇÃO POLICIAL DA POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu,
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à 
Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no mapa e memorial 
descritivo anexo, os quais ficam fazendo parte desta lei.
§ primeiro: O imóvel doado destinar-se-á exclusivamente à construção e instalação de 
Organização Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ segundo: Fica dispensada a concorrência pública nos termos do parágrafo único do 
artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 8666/93, devendo constar da 
escritura pública a destinação exclusiva constante do parágrafo primeiro, 
o prazo de instalação da (OPM) e cláusula de reversão automática do 
imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento aos objetivos 
desta lei.
 
§ terceiro: O prazo para instalação da OPM será de 24 meses a contar da vigência 
desta lei.
Art. 2º - Fica autorizado ao Município de Zacarias firmar compromisso de parceria 
ou convênio com o Estado para fins de execução do projeto de construção e 
instalação do Órgão Policial.
 
§ primeiro: As despesas decorrente da presente lei correrão por dotação própria, 
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos sete (07) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e cinco (2005).
 
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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