| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). |
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LEI Nº 547/2005 DE 07 DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc..... FAÇO SABER:- que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica Aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para suplementação a seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 05 Departamento M. de Educação. Unidade: 05.06. Fundo Municipal de Ensino. 1236100102.020000 Manutenção do Fundef 40%. 4.4.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 80.000,00 Artigo 2º:- Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como anulação parcial/ ou total a seguinte dotação: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito. Unidade: 02.02. Fundo Social de Solidariedade. 1648200032.005000 Construção de Casas Populares. 3.1.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 35.000,00 Órgão: 05 Departamento M. de Educação. Unidade: 05.09. S. de Alimentação Escolar. 1236500132.024000 Manutenção da Merenda Infantil. 3.3.90.00.00.0000 Aplicação Diretas................................................... R$ 5.000,00 Órgão: 07 Departamento M. de Cultura, Desporto e Lazer. Unidade: 07.01. Gabinete do Diretor Municipal. 1339200182.03000 Manutenção do Gabinete da Cultura. 3.3 90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 3.000,00 Órgão: 07 Departamento M. de Cultura, Desporto e Lazer. Unidade: 07.02. Gabinete do Diretor Municipal. 1339200182.03100 Manutenção do Gabinete da Cultura. 3.3 90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 2.000,00 Órgão: 07 Departamento M. de Cultura, Desporto e Lazer. Unidade: 07.04. S. de Lazer. 2781200182.033000 Manutenção do Lazer. 4.4 90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 30.000,00 Órgão: 09 Departamento M. de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 09.01. Gabinete do Diretor Municipal. 1545200222.039000 Manutenção de Obras e Serviços. 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Diretas................................................... R$ 5.000,00 Artigo 3º:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração