| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, para autoclavagem de resíduos de serviços de saúde deste município. |
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LEI 548/05 DE 07 DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, para autoclavagem de resíduos de serviços de saúde deste município. O Prefeito Municipal de Zacarias faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, inscrito no CNPJ sob nº 49.576.614/0001-05, com sede na Avenida Adelino Peters, nº 217, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, para autoclavagem de resíduos de serviços de saúde do município de Zacarias (SP). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e cinco (2005). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração