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norma nº 548/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, para autoclavagem de resíduos de serviços de saúde deste município.
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LEI 548/05 DE 07 DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Departamento 
Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, 
para autoclavagem de resíduos de serviços 
de saúde deste município.
O Prefeito Municipal de Zacarias faz saber que a Câmara 
Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de 
Penápolis, inscrito no CNPJ sob nº 49.576.614/0001-05, com sede na 
Avenida Adelino Peters, nº 217, na cidade de Penápolis, Estado de São 
Paulo, para autoclavagem de resíduos de serviços de saúde do 
município de Zacarias (SP).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos sete (07) dias do mês de Dezembro (12) de dois mil e cinco 
(2005).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de 
costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS CÍCERO WEDEKIM 
 Assessor Jurídico Resp. pelo D. M. Administração

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