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norma nº 460/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2004
Date 2004-02-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TE RMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 460/04 de 06 de Fevereiro de 2004.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO 
DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TE RMOS 
ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a s eguinte Lei:
Art. 1°  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio e respectivos termos aditivos com a Associação de Produtores 
Rurais de Zacarias (APRUZA), objetivando o desenvolvimento de programas 
ligados a agricultura e abastecimento em nosso Município.
Art. 2°  Para manutenção do Convênio, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para APRUZA no valor 
de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), divididos em 11 (onze) 
parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que será repassada até o 
dia 15 (quinze) de cada mês.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em 
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas 
publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2004, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 06 de Fevereiro de 2004. 
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Munici￾pal na data supra.
LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS
Responsável pelo expediente

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