| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TE RMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 460/04 de 06 de Fevereiro de 2004. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TE RMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a s eguinte Lei: Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e respectivos termos aditivos com a Associação de Produtores Rurais de Zacarias (APRUZA), objetivando o desenvolvimento de programas ligados a agricultura e abastecimento em nosso Município. Art. 2° Para manutenção do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para APRUZA no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), divididos em 11 (onze) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que será repassada até o dia 15 (quinze) de cada mês. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 06 de Fevereiro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente